12 Junho, 2024
Reunimos com a ULS do Médio Ave

Foram duas reuniões, a 17 e 21 de maio, com a administração. 

Questões e respetivas respostas:

Plano de Desempenho e Orçamento

Foi enviado em dezembro. Administração refere ter sido solicitado pela tutela fazerem “um encontro entre o Plano e o Mapa de Pessoal”. 

Regulamento da ULS – estão a elaborar. Quando aprovado em Conselho de Administração enviam para pronunciamento nosso e, ainda, será colocado em audição pública para que os trabalhadores também o possam fazer.

Mapa de Pessoal

Mapa de 2023 e Proposta para 2024

  • Enfermeiros – 550 (inclui os enfermeiros dos Cuidados de Saúde Primários). Para 2024 foi proposto um mapa com 694                                                                              
  • Especialistas – 132  (não foram fornecidos dados sobre número de enfermeiros especialistas por domínio de especialidade.

No total existem atualmente 432 enfermeiros nas duas Unidades hospitalares (Famalicão e Santo Tirso) e 250 nas unidades funcionais dos Cuidados de Saúde Primários.

Vínculos Precários

Contratos a termo + contratos de substituição = 80 enfermeiros.

Pretendem resolver todas as situações de contratação precária CONTUDO, afirmam, ser necessário haver uma orientação da Tutela para consolidar. Afirmam ter capacidade para fixar todos os que estão em vínculo precário e ainda precisam de admitir mais.

Exigida a abertura de concursos para a categoria de Gestor e Especialista assim que for aprovado o novo mapa de pessoal.  

Garantido pelo administração que não existe previsão de cessação de contratos “COVID” e que tentarão trabalhar connosco para a consolidação desses mesmos contratos.

Informaram que, de acordo com a aplicação das normas das Dotações Seguras, a ULS precisa de um total de 956 enfermeiros (CSP e Hospitais). Segundo a mesma Norma, nas unidades hospitalares (Famalicão e Santo Tirso) serão necessários 694 enfermeiros. Segundo a Portaria de 2006 a necessidade desce para 486 enfermeiros

Alertamos para a falta de especialistas nas Unidades de Cuidados na Comunidade.

Avaliação de Desempenho do biénio 2021/2022

Tivemos informação que existiriam enfermeiros a quem ainda não tinham sido pagos os retroativos.

Segundo a administração o processo está concluído, ainda não foram pagos os retroativos a janeiro de 2023, mas vão ser.

Acelerador de progressões 

Processo está concluído e assumem pagar em maio, tal como os retroativos.

Injustiças relativas à aplicação do Decreto-Lei nº 80-B/2022, de 28 de novembro.

  • Enfermeiros Especialistas promovidos entre 2004 e 2011 – vão resolver segundo as orientações da ACSS, ou seja, contar pontos para trás da data da promoção.
  • Admissão no 2º semestre – voltámos a referir que devem ser contabilizados pontos no ano civil da admissão. O modelo de Avaliação do Desempenho até 2014 era o anterior ao SIADAP e, o processo iniciava-se com a admissão do enfermeiro e concluía-se 3 anos após a data de admissão, adquirindo nesse momento o direito à progressão, independentemente do momento do ano civil em que isso acontecia. É neste contexto que se enquadra a exigência da contabilização de pontos aos enfermeiros admitidos no 2º semestre.
  • Enfermeiros admitidos com recibos verdes – inadmissivelmente continuam a não contabilizar pontos aos enfermeiros admitidos por aquela via. A admissão de enfermeiros em prestação de serviços, vulgo recibo verde, aconteceu e acontece, em regra, para ultrapassar as dificuldades de contratação. Mas esta situação é alheia à vontade dos enfermeiros e da total responsabilidade da administração (esta e anteriores). Certo é, que todos os enfermeiros admitidos em prestação de serviços tiveram e têm um horário a cumprir, têm subordinação hierárquica e funcional, utilizam os equipamentos da instituição, foram e são sujeitos a Avaliação do Desempenho, foram e são nomeados para grupos de trabalho, etc.

A administração afirma querer resolver, mas não pode por orientação contrária da ACSS.

Certo é, que não basta questionar a ACSS se é possível resolver. É preciso enquadrar as situações, desde logo, que os enfermeiros admitidos a recibo verde, foram-no para fazer face a necessidades próprias dos serviços de natureza permanente e que, por isso, nunca deveriam ter tido e mantido aquele contrato.

Acordaram com o SEP enviar carta conjunta entre CA e SEP à ACSS, reconhecendo este tempo de serviço como um exercício necessário e permanente às necessidades da instituição CHMA, à altura em que foram celebrados. O SEP está a intervir igualmente junto da tutela. 

  • Pontos sobrantes – os pontos sobrantes não são, em momento algum, para zerarem. Há orientação da DGAEP para que a norma constante no Orçamento do Estado de 2019 seja considerada uma norma de aplicação plurianual. A ULS é neste momento a única instituição que “zerou” os pontos sobrantes das progressões em 2018 e/ou em 2019.

Regulamento de Horários –  vamos enviar proposta para posterior negociação

 Férias Circulares internas – garantiram que apesar de orientação, admitem exceções ao descrito, no entanto foram confrontados com o facto de haver serviços que ainda não tiveram o seu plano de férias aprovado o que é totalmente inadmissível.

Propusemos a majoração das férias, de acordo com a Carreira de Enfermagem, aos enfermeiros que exercem nos serviços de internamento de Psiquiatria.

Afirmaram desconhecer a existência desta legislação / possibilidade. Vão avaliar.  

Mobilidade entre cuidados primários/hospitais e vice-versa – só com o acordo do trabalhador