16 Julho, 2024
Reunião com a Direção do Hospital das Forças Armadas
Concursos, Contagem de Pontos e Progressões foram os assuntos abordados na reunião com a Direção do Hospital Forças Armadas a 2 de julho.

Nesta reunião, sobre o recrutamento e concursos:

Questionámos sobre os postos de trabalho previstos em mapa de pessoal para as categorias de enfermeiro, enfermeiro especialista e enfermeiro gestor e o ponto de situação dos respetivos concursos.

Direção – Informou que:

Concurso para Enfermeiro:

 – Foi aberto em junho de 2023 para o preenchimento de 56 postos de trabalho, ficando 5 por preencher em Lisboa;

– Foram resolvidas as situações de vínculo precário;

– Pretende abrir novo concurso em setembro deste ano para 20 postos de trabalho – os 5 que ficaram em aberto mais 15 para os quais irão pedir autorização;

Concurso para Enfermeiro Especialista:

 – Apesar da insistência, continua a não haver autorização do Ministério das Finanças para abertura de concurso para os 35 postos de trabalho para enfermeiro especialista previstos no mapa de pessoal;

Concurso para Enfermeiro Gestor:

– Pretende resolver primeiro a situação dos enfermeiros especialistas para depois avançar com concurso para enfermeiro gestor;

Defendemos que os enfermeiros detentores do título de especialista a 31 de maio 2019, ainda que não recebessem o suplemento à data, tendo tido direito ao recebimento do mesmo, têm preenchidos os requisitos para a transição automática para a categoria;

A ser resolvida esta injustiça por concurso, é da elementar justiça que os enfermeiros tomem posse na categoria de especialista na posição seguinte à que detêm na categoria de enfermeiro;

Direção – Mantém a decisão de resolver por concurso; concorda com a tomada de posse numa posição à frente.

Contagem de pontos

Contabilização de 1,5 pontos a todos os enfermeiros

Voltámos a apresentar a fundamentação para a atribuição de 1,5 pts de 2004 a 2014 a todos os enfermeiros, mesmo aos que estão fora do âmbito de aplicação do DL 80-B/22.

Aos enfermeiros só foi aplicado o SIADAP a partir de 2015, pelo que, com base na carreira de enfermagem e orientações da ACSS devem ser contabilizados 1,5 pontos/ano até 2014.

As restantes Instituições, ao nível do país, já atribuíram 1,5 pontos/ano entre 2004 e 2014, de acordo com o enquadramento legal que já existia e que é reforçado com o DL 80-B. O HFAR é a única Instituição que não o fez. Urge corrigir esta situação para resolver injustiças relativas entre os enfermeiros do HFAR e em relação aos enfermeiros das outras instituições.

Direção – Entende que havia legitimidade para aplicação do SIADAP a partir de 2012 e que não pode, à data atual, alterar os pontos atribuídos nesses anos.

Mostrou disponibilidade para avaliar a atribuição de 1,5 pontos/ano aos enfermeiros a quem não foi realizada Avaliação de Desempenho até 2012 e que não estavam no âmbito do DL80-B.

Contagem de pontos no ano de início de funções

Valorizamos a correção da contabilização de pontos no ano de início de funções, quando este decorreu no 1º semestre do ano; voltámos a afirmar que devem também ser contabilizados 1,5 pontos quando o início de funções ocorreu no 2º semestre do ano.

Direção – Entende que para estarem cumpridos os requisitos de avaliação tem que haver seis meses de exercício profissional.

SEP – No período em questão (2004/2005) estava em vigor a avaliação prevista na antiga carreira (DL 437/91). Os enfermeiros que iniciavam funções no 2º semestre do ano, ainda que a avaliação desse período fosse incorporada na avaliação do triénio seguinte (Despacho 2/1993), a progressão de escalão ocorria 3 anos após o início de funções, nos termos do art.º 17º e n.º 2, art.º 44º do DL 437/1991 alterado pelo DL 412/1998 de 30 de dezembro. Não pode haver períodos de tempo de exercício de funções não considerados para a contabilização de pontos e consequente progressão.

Contagem de pontos no tempo de exercício noutras instituições, incluindo em “vínculo precário”

Questionámos se foi corrigida a atribuição de pontos referente ao tempo de exercício noutras instituições. Voltámos a defender que devem ser atribuídos pontos ao tempo de exercício em que os enfermeiros exerceram, no HFAR ou noutras instituições, funções próprias dos serviços de natureza permanente, com subordinação hierárquica e tempo completo, ainda que tenham tido inadequadas relações de emprego (“vínculo precário”: Contrato a Termo Certo ou Incerto, “Recibo Verde”, Subcontratação através de empresa, etc.).

Direção – Informou que foram atribuídos pontos nestas situações, quando não houve interrupções de serviço.

Apela-se a que contactem o SEP caso persistam dúvidas sobre esta matéria.

Aplicação do “acelerador” de progressões

Questionámos se já foi aplicado o “acelerador” de progressões a todos os enfermeiros que perfizeram 6 pontos com o biénio de avaliação 2021/22; alertámos para a obrigatoriedade da notificação dos devidos pontos aos enfermeiros nos momentos de progressão.

Direção – Informou que já aplicou o “acelerador”.

O SEP e a Frente Comum continuam a exigir o fim do SIADAP e a sua substituição por um Sistema de Avaliação justo e sem quotas.

Pontos remanescentes da progressão

Temos relatos de enfermeiros que detetaram que lhes tinham sido retirados pontos sobrantes/remanescentes da progressão.

Direção – Considera que a partir de 2020 o orçamento de estado deixou de prever explicitamente a manutenção dos pontos sobrantes e que, só a partir de 2023, passou a haver de novo essa medida expressa na lei. Informou, ainda, que foi intimada por auditoria do Ministério da Defesa a corrigir os pontos.

SEP – Nem o SEP nem a grande maioria das instituições do país tem esse entendimento. É inaceitável que sejam retirados os pontos decorrentes da avaliação, já por si injusta e limitadora da progressão.

Se és sócio/a e estás nesta situação contacta o SEP.

Pagamento de retroativos desde janeiro de 2018

Voltámos a reafirmar e fundamentar o direito ao recebimento dos retroativos à data do direito à progressão (a partir de 2018), entendimento que tem vindo a ser suportado juridicamente e que se vai manter como exigência.

Direção – Interpretam da lei que só há direito aos retroativos a janeiro de 2022.

O SEP não desiste dos justos retroativos a que temos direito.