Entre vários assuntos, a contagem de pontos foi o mote de discussão com a Direção do Hospital das Forças Armadas, a 17 de junho.
Colega, deixamos aqui todos os pontos que estiveram em cima da mesa nesta reunião:
Contagem de pontos
Contabilização de 1,5 pontos a todos os enfermeiros
Aos enfermeiros só foi aplicado o SIADAP a partir de 2015, pelo que, com base na carreira de enfermagem e orientações da ACSS deve ser contabilizado 1,5 pontos/ano até 2014.
As restantes Instituições, ao nível do país, já atribuíram 1,5 pontos/ano entre 2004 e 2014, de acordo com o enquadramento legal que já existia e que é reforçado com o DL 80-B. O HFAR é a única Instituição que não o fez. Urge corrigir esta situação para resolver injustiças relativas entre os enfermeiros do HFAR a quem foi atribuído 1 ponto em relação aos enfermeiros das outras instituições do país.
A Direção continua a entender que não pode, à data atual, alterar os pontos atribuídos nesses anos.
Continuaremos a intervir pela correção desta injustiça.
No ano de início de funções, quando ocorre no 2º semestre
Voltámos a afirmar que devem também ser contabilizados 1,5 pontos quando o início de funções ocorreu no 2º semestre do ano.
Direção considera que, para estarem cumpridos os requisitos de avaliação tem que haver seis meses de exercício profissional.
Realçámos que no período em questão (2004/2005) estava em vigor a avaliação prevista na antiga carreira (DL 437/91). Os enfermeiros que iniciavam funções no 2º semestre do ano, ainda que a avaliação desse período fosse incorporada na avaliação do triénio seguinte (Despacho 2/1993), a progressão de escalão ocorria 3 anos após o início de funções, nos termos do art.º 17º e n.º 2, art.º 44º do DL 437/1991 alterado pelo DL 412/1998 de 30 de dezembro. Não pode haver períodos de tempo de exercício de funções não considerados para a contabilização de pontos e consequente progressão.
Contagem de pontos no tempo de exercício noutras instituições, incluindo em “vínculo precário”
Questionámos se foi corrigida a atribuição de pontos referente ao tempo de exercício noutras instituições.
A Direção mantém o entendimento que não devem ser atribuídos pontos para progressão no tempo de trabalho exercido noutras instituições nas situações em que os contratos foram estabelecidos depois de janeiro de 2015, por estes enfermeiros se encontrarem fora do âmbito de aplicação do DL 80-B/2022.
Referimos que o DL80-B vem apenas reafirmar o direito à contabilização de todo o tempo de serviço, direito esse já anteriormente consagrado, mesmo aos enfermeiros que não se encontram no seu âmbito de aplicação.
Voltámos a defender que devem ser atribuídos pontos ao tempo de exercício em que os enfermeiros exerceram, no HFAR ou noutras instituições, funções próprias dos serviços de natureza permanente, com subordinação hierárquica e tempo completo, ainda que tenham tido inadequadas relações de emprego (“vínculo precário”: Contrato a Termo Certo ou Incerto, “Recibo Verde”, Subcontratação através de empresa, etc.).
Contacta o SEP caso persistam dúvidas sobre esta matéria.
Pontos remanescentes da progressão
Reafirmámos que os pontos remanescentes das progressões devem ser mantidos para utilização futura e que devem ser corrigidas as situações de eliminação de pontos sobrantes das progressões que ocorreram em 2021.
A Direção argumentou que a partir de 2020 o orçamento de estado deixou de prever explicitamente a manutenção dos pontos sobrantes e que, só a partir de 2023, passou a haver de novo essa medida expressa na lei. Informou, ainda, que foi pressionada por auditoria do Ministério da Defesa a corrigir os pontos.
Apresentámos a fundamentação jurídica que suporta o nosso entendimento. A Direção ficou de analisar melhor a questão.
Se és sócio/a e estás nesta situação contacta o SEP.
Pagamento de retroativos desde janeiro/2018
Nunca desistimos do pagamento dos justos retroativos à data do direito à progressão, desde 2018, realizando várias iniciativas de luta em torno desta reivindicação: greves, concentrações, interpelações junto dos grupos parlamentares, reuniões com órgãos de Direção das instituições, etc.
Recentemente o Tribunal Constitucional veio dar razão, na linha da argumentação que sempre defendemos, considerando inconstitucional a interpretação da lei de que retroativos só são devidos a partir de 2022.
Enviámos ofício ao Ministério da Defesa, ao EMGFA e à Direção do HFAR para que sejam pagos os justos retroativos, cumprindo a decisão do tribunal.
A Direção informou que estão a analisar a possibilidade de pagamento dos retroativos a partir de 2018.
Não vamos desistir. Mantém-te atento!
Recrutamento e concursos
Questionámos sobre o ponto de situação de concursos para as categorias de Enfermeiro, Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor e a perspetiva de resolução da injustiça criada pela NÃO transição para a categoria dos Enfermeiros detentores do título de Enfermeiro Especialista até 31 de maio de 2019 (alguns já tendo anteriormente integrado a categoria através de concurso).
A Direção informou:
Enfermeiro:
– Há 10 enfermeiros a recibos verdes;
– Pediu autorização para abrir novo concurso para 15 postos de trabalho;
Enfermeiro Especialista:
– Mantém decisão de resolver o acesso à categoria por concurso;
– Apesar do compromisso assumido pela tutela (Ministério da Defesa), continuam a aguardar autorização para abertura de concurso para 37 postos de trabalho para Enfermeiro Especialista, previstos no mapa de pessoal;
– Mantém compromisso de valorização aquando da tomada de posse na categoria de Enfermeiro Especialista.
Os avanços, mesmo que insuficientes, conquistados com a alteração da grelha salarial da carreira de enfermagem (DL nº 111/2024) e a resolução das posições intermédias (DL nº51/2025) acentuam ainda mais a injustiça dos Enfermeiros Especialistas do HFAR face aos colegas das restantes instituições públicas de saúde. As medidas de valorização que vierem a ser adotadas têm que ter em conta a injustiça e o atual contexto.
Enfermeiro Gestor:
– Pretende resolver primeiro a situação dos Enfermeiros Especialistas para depois avançar com concurso para Enfermeiro Gestor.
Avaliação do Desempenho
Questionámos sobre o ponto de situação dos processos de Avaliação de Desempenho (AD) do biénio de 2023/2024 e do ano de 2025.
A Direção informou que a AD do biénio 2023/24 está concluída, faltando apenas a homologação das avaliações; relativamente ao ano de 2025, o processo está a decorrer dentro dos prazos indicados na lei.