12 Dezembro, 2023
Esclarecimento sobre horários dos enfermeiros do IPO de Lisboa
Já emitimos o nosso parecer à administração do IPO Lisboa sobre a criação de um regulamento do registo da assiduidade dos seus trabalhadores. Apelamos à participação dos colegas no plenário de dia 18 de dezembro.

A propósito dos horários dos enfermeiros, continuam em vigor as regras de organização e prestação de trabalho da anterior Carreira de Enfermagem – DL 437/91 (nos seus artigos 54º a 56º mantidas pela actual Carreira de Enfermagem, o DL 248/2009 que define o regime da carreira especial de enfermagem para os CTFP).

Mantém-se ainda em vigor o DL 62/79 que trata do regime de trabalho para os enfermeiros e a circular 18/92 que trata das regras da elaboração de horários.

Estas regras devem ser estendidas aos enfermeiros com CIT regulados pelo DL 247/2009, que aponta para «…o Governo pretende garantir que os enfermeiros das instituições de saúde no âmbito do SNS possam dispor de um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, o que possibilita também a mobilidade interinstitucional, com harmonização de direitos e deveres…».

As referidas regras sobre os horários dos enfermeiros estabelecem entre outros aspectos que:

  • Cada semana de trabalho deve constar de um dia de descanso semanal, acrescido de
    um dia de descanso complementar, ou seja, é de 5 dias de trabalho;
  • O horário é aferido às 4 semanas e é tolerado um saldo na escala seguinte de um turno
    de 8h:

_Quando o saldo é positivo em 8h, ou mais, é extraordinário e deve ser pago.

_Quando o saldo é negativo em 8h deve ser realizado o acerto.

_Não há acumulação de tempo para gozar quando a entidade empregadora assim o entender, nem há a possibilidade da atribuição de faltas.

  • As horas extraordinárias servem para ocorrer a necessidades imperiosas e imprevisíveis dos serviços;
  • Os horários aprovados só podem ser alterados por necessidade imperiosa dos serviços ou a pedido justificado do enfermeiro.

É com surpresa que o SEP toma conhecimento da circular interna emitida pela administração do IPO, no passado dia 29 de novembro, acerca da intenção da criação de um regulamento do registo da assiduidade dos trabalhadores do IPO Lisboa, para o qual inesperadamente não foi solicitada apreciação.

Sobre isto, já emitimos parecer do nosso contencioso à administração, acompanhado de pedido de reunião, lembrando que todo e qualquer regulamento deve indicar expressamente as leis que visam regulamentar.

Apelamos à participação dos colegas no plenário de trabalhadores marcado para o dia 18 de dezembro, às 14 horas.