31 Agosto, 2026
Contagem de pontos, acelerador das progressões e regularização dos vínculos precários foram alguns dos assuntos abordados na reunião de 19 de agosto.

Contagem de pontos e pagamentos em atraso

  • Pagamento dos retroativos de 2018 a 2021

Reivindicamos o pagamento dos retroativos referentes ao período de janeiro de 2018 a dezembro de 2021 aos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho.

Recordamos que o SEP interpôs 3 ações judiciais no Hospital Distrital da Figueira da Foz, a colegas com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP), tendo ganho as três ações em 2021.

Quanto ao pagamento dos retroativos aos enfermeiros com CTFP transitados da ex-ARS, estes deverão contactar o SEP no sentido de, querendo, interpor também ação judicial, não contra a ULS Baixo Mondego, mas contra a ACSS.

O CA referiu reconhecer que os retroativos são devidos aos profissionais e solicitou ao SEP um prazo para uma resposta/decisão definitiva, a qual nos comunicaria.

O SEP deu ao CA o prazo até 15 de setembro para essa resposta/decisão definitiva, reservando-se o direito de avançar de imediato para interpor ações judiciais caso a decisão não seja a do pagamento.

  • Vínculos precários e interrupções de contrato

Segundo o CA, está a ser contabilizada a totalidade do tempo de serviço para efeitos de atribuição de pontos, incluindo situações com interrupções contratuais até um ano.

O CA afirma não ter conhecimento de situações pendentes de regularização.

Informamos/solicitamos aos enfermeiros que caso haja alguma situação de não regularização, que essas situações nos sejam comunicadas.

  • Ingresso ou progressão no segundo semestre

O SEP entende que deva ser contabilizado o ano civil para atribuição de pontos, independentemente do semestre do início de funções, designadamente no período entre 1 de janeiro de 2004 e 31 de dezembro de 2014.

O CA, incompreensivelmente, ainda não evoluiu para a contabilização do ano e consequente atribuição de pontos ao ano civil, quando o enfermeiro inicia funções no 2º semestre.

Aplicação da Lei N.º 51/2025 — “posições intermédias”

A ULS identificou dúvidas quanto à aplicação dos efeitos da Lei n.º 51/2025, nomeadamente sobre a possibilidade de retroação a 2019 ou 2024.

O CA optou por aguardar uma clarificação formal por parte das entidades competentes, designadamente Assembleia da República, ACSS e Ministério da Saúde.

O Sindicato continuará a acompanhar esta matéria e a exigir a sua concretização com o pagamento a retroagir a junho de 2019.

“Acelerador das Progressões”

Segundo informação prestada pelo CA, o processo relativo ao Acelerador das Progressões já se encontra processado.

Se a algum enfermeiro, com direito à aplicação do designado “acelerador de progressões”, este não tiver sido aplicado, poderá contactar o SEP para a sua resolução.

Contratação de enfermeiros — PDO 2025/2026

2025: As contratações estiveram condicionadas ao limite de crescimento de 1,9%, autorizado por despacho ministerial, o que permitiu a entrada de aproximadamente 10 enfermeiros.

2026: A proposta de recursos humanos apresentada pelo CA prevê a contratação de 25 enfermeiros, estando o processo dependente da validação da tutela.

Regularização de vínculos precários

Relativamente à vinculação definitiva dos trabalhadores com Contratos de Trabalho a Termo Certo e/ou Incerto, a ULS mantém atualmente 6 contratos a termo com duração de seis meses.

Continuaremos a defender a regularização dos vínculos e a estabilidade profissional dos enfermeiros.

Abertura de procedimentos concursais

O CA informou que tem solicitado, de forma sistemática, à tutela a abertura de concursos.

Enfermeiros Especialistas: Foram solicitadas 12 vagas para 2026, com prioridade para as especialidades de Enfermagem de Reabilitação, Saúde Comunitária, Saúde Infantil e Pediátrica e Saúde Mental e Psiquiátrica.

Enfermeiros Gestores: O pedido inicial de 4 vagas foi revisto para 5 vagas.

Enfermeiros em funções de direção: O regulamento interno da ULS prevê 4 unidades de gestão intermédia, correspondentes às áreas médica, cirúrgica, cuidados continuados/paliativos e cuidados primários, estando previstas/solicitadas para 2026 4 vagas para gestor em funções de direção.

Regulamento dos horários de trabalho

Já em abril de 2025, com a recente constituição da ULS Baixo Mondego, era necessário e prioritário, a elaboração de um novo regulamento de horário de trabalho, no sentido de uniformizar o regulamento entre os cuidados de saúde primários (Centro de Saúde do ex-ACES Baixo Mondego e a área hospitalar (HDFF).

Na altura (21 de abril), em reunião com o SEP, o CA referiu que estava a trabalhar no sentido dessa uniformização e que apenas no segundo semestre daquele ano (2025) estaria concluído.

Entendemos que face à necessidade da uniformização das diferentes realidades de exercício profissional, de instituições que até dezembro de 2024 tinham regulamentos próprios e diferentes de contexto, é incompreensível e inaceitável que o CA até à presente data não tenha ainda uma proposta de uniformização de regulamento dos horários de trabalho.

Saldos de horas em dívida

Relativamente aos saldos de horas provenientes das ARS, o CA reconhece a existência de dificuldades decorrentes da ausência de registos físicos e digitais completos durante os processos de transição.

Perante esta situação, o CA afirma estar a atuar com base no princípio da boa-fé das declarações dos profissionais.

Na área hospitalar está a ser preparada uma proposta para a compensação destas horas, com especial atenção à situação do Serviço de Urgência.