Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao SEP em ação de defesa da parentalidade.
O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra perde ação no Supremo Tribunal Administrativo (STA). Ação esta que interpôs contra uma associada do SEP e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, relativamente à flexibilidade de horário para o gozo dos diretos de parentalidade (designação do horário de trabalho por filhos menores de 12 anos).
O STA deu razão ao SEP sendo de parecer favorável à recusa de pedido de horário flexível onde se excluísse a prestação de trabalho aos fins de semana.
Refere o Supremo Tribunal Administrativo:
“É conforme à lei o pedido de fixação de horário flexível nos termos do artigo 56.º do Código do Trabalho, formulado no âmbito de um pedido em que se solicita que o horário de trabalho seja fixado dentro de determinado intervalo horário diário e apenas de Segunda a Sexta-feira.”
“Com efeito, tudo quanto antes dissemos explica a razão pela qual o Tribunal não pode reconhecer que a recusa é legalmente fundamentada pelo facto de a Requerente não poder indicar como “período para a fixação do horário flexível” um intervalo temporal que excluísse os fins de semana.