19 Março, 2018

A intenção da administração de revogar o horário de trabalho semanal, de segunda a sexta-feira, ao abrigo das normas que regulam o exercício da parentalidade é juridicamente inexistente, ineficaz e ilegal.
Mais não pretende do que tentar obviar problemas estruturais que a instituição há muito apresenta, designadamente a falta de mais de 200 enfermeiros e a dívida de cerca de 100 mil horas de trabalho extraordinário.
Relembramos o que diz o artigo 33º do Código de Trabalho “A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes. Os trabalhadores têm direito à proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação ao exercício da parentalidade.”
No exercício do direito de audiência e em defesa dos nossos associados, já interviemos junto do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra com a Pronúncia que poderá ler aqui.