27 Março, 2019
A transição para o ordenado mínimo da carreira não é uma progressão
Foi o que defendemos na reunião com o IPO de Coimbra, a 21 de março. Debatemos também o processamento da avaliação do desempenho, a admissão de mais enfermeiros e o parecer jurídico que entregámos sobre o regime de "prevenção".

 

Descongelamento das progressões

Questionámos sobre a operacionalização da “aplicação dos 1,5 pontos”, no que concerne à data de concretização e pagamento dos efeitos remuneratórios.

Esclareceram que aos enfermeiros com contratos de trabalho em funções públicas:
• Vão corrigir a aplicação dos pontos relativa aos anos 2011, 2012, 2013 e 2014 estando concretizada no próximo mês de abril.

Enfermeiros que transitaram para os €1.201,48 em 2011, 2012 e 2013:
• Continuam a aguardar uma indicação da Administração Central do Sistema de Saúde de como proceder.

Voltámos a defender que esta é uma transição para o ordenado mínimo da carreira de enfermagem, logo não deve ser considerada como uma subida de nível remuneratório. Para tal, demos a conhecer que tínhamos em curso, um conjunto de iniciativas para inverter a situação.

Enfermeiros a contrato individual de trabalho:
• Aguardam ainda indicações da tutela.

 

Avaliação do desempenho

Abordámos a avaliação de desempenho relativa ao biénio 2017/2018, sabendo que existem prazos para cumprir.

Responderam-nos que estão a implementar o processo de avaliação para esse biénio.

Mais uma vez mencionámos que esses prazos estavam a terminar e que em abril deveria ser efetuada a contabilização dos pontos referentes ao biénio 2017/2018.

 

Admissão de enfermeiros

Sinalizámos e reafirmámos a crónica carência de enfermeiros, com o exemplo mais recente a enorme  dificuldade sentida no serviço de Cabeça/Pescoço e Urologia, que poderá levar à interrupção das férias dos enfermeiros daquela equipa.

A administração esclareceu:

• Ao abrigo da portaria publicada a 18/03/2019, iriam ser contratados 3 enfermeiros, e uma dessas contratações iniciou funções a 21/03/2019.

• Tem uma reserva de recrutamento a decorrer e que irá publicar a lista definitiva durante o mês de abril.

• Continua a efetuar diligências junto da Administração Regional de Saúde e do Ministério da Saúde para contratar enfermeiros, ainda para colmatar a passagem para as 35 horas semanais.

 

Horas extraordinárias

Debatemos a dimensão das horas extraordinárias e sobre qual a sua forma de pagamento.

Esclareceram que têm reduzido a necessidade de trabalho extraordinário, tendo pago em dinheiro aos enfermeiros que o solicitaram e em tempo aos que optam por essa modalidade.

Reafirmámos que o pagamento das horas extraordinárias em tempo, não deveria ser efetuado “hora por hora”, mas deveria ser majorado também em tempo, à semelhança do que acontece quando é pago em dinheiro, conforme o Decreto-Lei n.º 62/79 de 30 março.

No caso do regime de “Prevenção”, entendemos que aquando da presença física no serviço pelo enfermeiro, o pagamento deverá ser efetuado a 100% do valor das horas extraordinárias. Quando em não presença física, o percentual seria de 50%, conforme parecer jurídico que já entregámos à administração do IPO.

Informaram que decorrente da intervenção do SEP, solicitaram um parecer à Administração Central do Sistema de Saúde sobre a questão da “prevenção”.