Depois de 16 meses do compromisso a administração continua à espera de orientações da tutela.
Abordámos as seguintes questões e, desta reunião, mais uma vez o que fica é a ausência de tomada de decisão por parte da administração na resolução dos problemas. Para uns esperam orientações e para outros vão analisar (o que já tinham ficado de analisar).
Retroativos – 2018
Relembrando, depois de duas reuniões, de toda a fundamentação que lhes entregámos e de assumirem ser justa a reivindicação dos enfermeiros, assumiram que iriam tomar uma decisão e informar numa outra reunião agendada para 14 de fevereiro de 2023. Essa reunião nunca foi realizada apesar de sistematicamente pedida.
Nesta reunião fizemos um enquadramento retrospetivo desde 2022, relativamente ao compromisso assumido, mas a Administração continua a manter a sua posição, ou seja, só paga quando a tutela emitir orientações.
Presentemente, os retroativos são de 2018 a 2021. O ano 2022 já foi pago.
Contagem de Pontos
- Enfermeiros que iniciaram funções no 2º Semestre, a partir de 2004, inclusive.
Mantivemos a exigência e relembramos a fundamentação para a atribuição de 1,5pt por ano, ou seja, até 2014 esteve em vigor a Avaliação do Desempenho do DL 437/91 que, em regra, determinava que no momento da admissão fosse feita a primeira entrevista de contratualização de objetivos e, decorridos de 3 anos, os enfermeiros adquiriam o direito à progressão, independentemente do mês e do semestre da admissão.
A administração solicitou a nossa colaboração na identificação dos enfermeiros com este problema.
Já iniciámos estes contactos, mas caso estejas nesta circunstância, contacta-nos.
- Interrupção de funções
Reiterámos que a generalidade das situações em que houve interrupção de funções devem ser consideradas irrelevantes para efeitos da contagem de pontos.
Administração ficou de apreciar as várias situações existentes.
Os enfermeiros devem expor situação à administração e contactar-nos.
- Enfermeiros subcontratados que transitaram da empresa para a ULSCB.
Também neste aspeto a administração solicitou a nossa colaboração na identificação dos enfermeiros com este problema.
Já remetemos informação ao CA
Concursos de promoção / reposicionamento salarial
Enf.º. Especialista
Apesar do aviso de abertura mencionar o (…) posicionamento no nível imediatamente superior mais aproximado na categoria de enfermeiro especialista, ao detido pelo enfermeiro na categoria de enfermeiro (…) e contrariando o referido pré-aviso, aos enfermeiros promovidos à categoria de Especialista está a ser mantido o salário detido na categoria de Enfermeiro.
Concurso de Enf.º Gestor
Mantém o mesmo vencimento
A nossa discussão incidiu sobre a profunda injustiça originada pelo procedimento realizado no que respeita ao reposicionamento salarial decorrente dos concursos e o entendimento jurídico que suporta a eliminação dessa injustiça.
Vão reanalisar a situação.
Cuidados de Saúde Primários
Questionámos, com preocupação, o funcionamento de Centros de Saúde sem médico durante alguns turnos, por exemplo, Idanha, Sertã e Oleiros.
Informaram que tudo tem feito para que tal não aconteça, não podendo controlar nem impedir que os médicos faltem.
Ponto situação relativo a intervenção de requalificação dos Centros de Saúde de São Tiago e São Miguel.
Sobre estas matérias, informaram que foram ultrapassados os contratempos que implicaram os atrasos. As obras serão lançadas na 2ª quinzena de junho.
USF MODELO B – pagamento de suplemento relativo às unidades ponderadas.
Defendemos que o pagamento não está condicionado à dimensão da lista por Enfermeiro de Família.
Dizem ir proceder ao pagamento em julho com retroativos a janeiro.
Transição para a Categoria de Enfermeiro Especialista em 1 de junho de 2019 (enfermeiros titulados em 31 de maio de 2019)
Relembrámos os critérios para a transição à data, defendendo que, no nosso entendimento, o não pagamento do suplemento remuneratório não impedia a transição.
Vão reavaliar.
Vínculos precários – CIT a Termo Incerto
Face à carência de enfermeiros, defendemos a vinculação definitiva (Contrato Sem Termo) destes colegas.
Existem apenas 4 enfermeiros com Contrato a Termo Incerto. O mapa de pessoal para 2024 ainda não foi aprovado pelo Ministério da saúde.
Clarificação sobre a atribuição do acréscimo de dia de férias, por anos de exercício, aos enfermeiros com CIT
Apresentámos as situações em que tem havido algumas desconformidades e relembrámos que o tempo de exercício em “vínculo precário” também é considerado para este efeito.
Não há dúvidas quanto ao entendimento por nós apresentado e a sua aplicação. Havendo desconformidades, os enfermeiros devem comunicar aos Recursos Humanos via e-mail.