Elencamos os imensos problemas laborais que estão por por resolver, no nosso distrito.
A 12 de Maio assinala-se o Dia Internacional do Enfermeiro. Neste dia, pretende-se celebrar quem cuida, quem salva, quem está sempre presente, mesmo quando o sistema de saúde falha, particularmente o Serviço Nacional de Saúde, fruto do desinvestimento crónico e da sua, intencional, degradação.
Os enfermeiros são a espinha dorsal do SNS e de todos os serviços de saúde. São ciência, são humanização, são resistência.
Apesar disso, continuam confrontados com problemas que, o Ministério da Saúde e as instituições, insistem em não resolver, aprofundando a discriminação entre os pares e interpares. A insatisfação e a revolta aumentam sem que isso pareça preocupar os decisores políticos.
São imensos os problemas laborais por resolver, no nosso distrito:
- Atualizações salariais
Relativamente à regularização de posições intermédias – Lei 51/2025, defendemos que este reposicionamento na posição correta deve-se reportar ao ano de 2019 (transição para a Carreira de Enfermagem).
Já à data, junho de 2019, defendíamos que na transição nenhum enfermeiro deveria ser posicionado em posições intermédias porque, ao contrário de outras, aquela era a segunda vez que a Carreira de Enfermagem era revista/alterada.
A 3ª alteração à Carreira, em novembro de 2024, demonstrou que tínhamos razão na nossa fundamentação quando, o Governo decidiu, e bem, colocar os enfermeiros nas posições certas da carreira.
Apesar da fundamentação enviada pelo SEP a todas as instituições, o Conselho de Administração da ULSCB, no exercício da autonomia que a lei lhe confere, entende que só deve aplicar a partir de 2024.
O Ministério da Saúde continua sem dar orientações naquele sentido. consequentemente os Enfermeiros continuam a perder dinheiro.
- Contabilização de pontos (anos de trabalho)
Pagamento de retroativos – é conhecido o Parecer do Tribunal Constitucional relativo à inconstitucionalidade do art. º5 do DL 80-B/2022, em que os retroativos devem ser pagos retroativamente ao ano de 2018 (janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021) e não, apenas, a partir de janeiro de 2022.
A ULS Castelo Branco insiste em não fazer esse pagamento ainda que outras ULS já o tenham feito, designadamente, a ULS Cova da Beira.
Ainda, são vários os processos em tribunal ganhos pelo SEP ou interpostos por enfermeiros individualmente, que a Ministra da Saúde e a administração teimam em não considerar.
É neste contexto que, avançaremos com ações em tribunal, contra a ULS Castelo Branco, e na salvaguarda dos direitos dos enfermeiros, a solicitar o pagamento do que é devido a cerca de 9 (nove)dezenas de enfermeiros desta instituição.
Contabilização de pontos do segundo semestre – apesar das orientações da ACSS e de decisões em tribunal a determinar que, a admissão no 2º semestre do ano, no período entre 2004 e 2014, determina a contabilização de 1,5 pontos/ano, a ULS Castelo Branco continua a não contabilizar aqueles pontos (para alguns enfermeiros pode significar uma progressão anterior ao momento em que efetivamente aconteceu), aos colegas.
São anos de trabalho que estão a ser sonegados aos enfermeiros e, em última análise, dinheiro que lhes é devido decorrente do aumento das competências que, obrigatoriamente, adquirem após 10 anos de trabalho.
- Precariedade
Atualmente a ULS de Castelo Branco recruta enfermeiros tarefeiros, para fazer face a ausência de enfermeiros e para colmatar a carência que existe.
Vergonhosamente, o valor que está a ser pago é 10,20 Euros por hora, independentemente se os turnos recaem nas manhãs, tardes, noite, sábado, domingo ou feriado. Recordar que àqueles 10,20€ tem que ser subtraído o valor que os enfermeiros têm que pagar à Segurança Social.
Mais grave é, a administração entender que estes enfermeiros não estarem a fazer face a necessidades próprias e permanentes dos serviços, apesar da subordinação hierárquica e funcional, e de cumprirem um horário completo.
O mesmo, relativamente, a enfermeiros contratados com Contratos Individuais de Trabalho a Termo Incerto, admitidos para substituir ausências prolongadas de outros colegas. Afirma o Conselho de Administração que os enfermeiros substituídos, esses sim, estão a fazer face a necessidades próprias e permanentes. Os admitidos para os substituírem, não! Importa questionar, então, qual a razão para os contratarem.
Em pleno século XXI, a exploração continua!
- Parentalidade
Recentemente os Recursos Humanos começaram a exigir às mães que se encontram em período de amamentação normal (previsto na lei até a criança perfazer o 1º ano), um atestado médico em como amamentam. INADMISSIVEL!
- Regime de prevenção
Incumprimento do pagamento do regime de prevenção, de acordo com o DL 62/79.
A ULS teima em pagar o tempo disponibilizado pelos enfermeiros, para além do seu horário normal de trabalho semanal, a 50% independentemente de serem ativados.
Em concreto, o regime de prevenção prevê que os profissionais de saúde, também os enfermeiros, recebam 50% até ao momento da sua ativação. Quando ativados, têm que comparecer no serviço (cumprindo o período temporal estipulado) e deveriam passar a receber o valor a 100% do trabalho extraordinário.
Também no que diz respeito a esta matéria, a ULS acha-se no direito de pagar todo o regime de prevenção a 50%.
Se não há diferença entre estar contactável e ir trabalhar é caso para perguntar para que serve o regime de prevenção.
Mais uma vez, são os enfermeiros que, apesar de disponibilizarem o seu tempo, a sua responsabilidade e as suas competências vez, a administração decide não cumprir, não valorizar, desrespeitar, prejudicar.
Neste contexto, será desenvolvido um abaixo-assinado a entregar ao Conselho de Administração, dando um prazo para que resolvam o problema, findo o qual, os enfermeiros decidirão se continuam a disponibilizar-se para continuar a dar as suas disponibilidades.
- Regulamento interno
No âmbito da auscultação pública, o SEP enviou propostas e propôs a realização de uma reunião com o Conselho de Administração. A reunião nunca foi agendada e a resposta enviada pelo Conselho de Administração, apenas mencionava que algumas propostas tinham sido “parcialmente” aceites ou recusadas.
Na última reunião com o Conselho de Administração ficou explicito que todas as propostas que tinham como objetivo, o reconhecimento monetário através de suplementos, pelo desempenho de funções de relevo no estruturograma da ULS, não foi aceite.
Importa realçar que as propostas do SEP apenas acompanharam o inscrito na proposta de regulamento interno apresentada pelo Conselho de Administração para outro grupo profissional.
Fica bem demonstrado que, apesar dos enfermeiros integrarem de pleno direito a comunidade científica da saúde, o Conselho de Administração da ULS de Castelo Branco continua a gerir como se estivesse no século passado e antes de 1996 (publicação do Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros).
- Encerramento dos Serviços de Atendimento Complementar
A ausência de médicos nos centros de saúde não pode determinar o seu encerramento.
Numa população envelhecida, característica da população do distrito de Castelo Branco, os utentes e doentes precisam, no essencial, de cuidados de manutenção.
Os enfermeiros são os profissionais, por excelência, que prestam cuidados de manutenção razão pela qual defendemos, e junto do Conselho de Administração, que a única informação que eventualmente pode ser disponibilizada aos utentes é: “médico em falta”.
Segundo o Conselho de Administração, essa é a orientação que terá dado, contudo, em alguns centros de saúde, quando não existe médico, as assistentes operacionais são dispensadas de comparecer.
Inaceitável! A permanência de assistentes operacionais (secretários clínicos) é imprescindível para o regular funcionamento das consultas de enfermagem.
Mais grave, os horários dos enfermeiros não podem ficar dependentes da manifestação de disponibilidade dos médicos tarefeiros “em cima da hora” por manifesto interesse em inflacionar o valor hora.
Toda e qualquer ingerência protagonizada por um qualquer profissional exigindo a permanência de um enfermeiro “quando é do seu interesse” merecerá, para além do nosso repúdio, uma queixa expressa ao Conselho de Administração com conhecimento da Ministra da Saúde.
- Centro de Responsabilidade Integrado de Saúde Mental
Neste preciso momento os funcionários do referido serviço não se encontram a receber os incentivos contratados, aparentemente porque as referidas verbas foram desviadas para dar apoio às vítimas da tempestade Kristin.
Recordamos que as verbas para a Saúde Mental, como outros, estava inscrita no PRR e, a ser verdade, significa que estamos perante mais uma das medidas que foram implementadas com verbas da União Europeia, mas que não terão continuidade ainda que elevada importância para os doentes e cidadãos.
No Dia Internacional do Enfermeiro, para além dos problemas acima reportados e que, na sua maioria, poderiam ser resolvidos pelo Conselho de Administração; para além dos enfermeiros do relevante papel social que desempenham, enquanto classe continuamos a enfrentar:
- Carreira não valorizada e estrangulada pela ausência de concursos de desenvolvimento profissional
- Falta de profissionais e medidas de retenção dos que estão
- Violência e assédio no trabalho
- Condições que não acompanham a responsabilidade, as competências
- Obstáculos à formação contínua
- Desregulação de horários
Neste 12 de maio, reafirmamos com determinação:
- Valorizar os enfermeiros é investir no SNS e garantir maior equidade no acesso aos cuidados de saúde, nomeadamente, no interior do país.
- Sem condições de trabalho dignas não há cuidados seguros.
- Respeito, carreira valorizada, pagamento dos retroativos e investimento.
- Aplicação da legislação relativa à organização do tempo de trabalho.
- Admissão de mais enfermeiros com contratos definitivos e fim aos contratos precários.
Assim, por tudo o que está por resolver na ULSCB, mas também, pela construção do futuro que defendemos.
A enfermagem merece mais — e o país precisa disso.