15 Abril, 2026
ULS de Castelo Branco não resolve nenhum problema
Divulgamos os assuntos e as respostas dadas na reunião de 30 de março, pela Administração.

A ausência de resposta determinou o agendamento de um Plenário a 27 de abril às 14h00.

Assuntos abordados na reunião onde, para além do Presidente do Conselho de Administração estiveram presentes o Enfermeiro Diretor, o Diretor Clínico para a área dos Cuidados de Saúde Primários, o diretor dos Recursos Humanos e uma Vogal.

  1. Plano de Desenvolvimento Organizacional e Contrato programa

Conselho de Administração informou que:

  • estão a preparar a proposta para o PDO de 2026 que deverá estar concluído até maio.
  • Contrato Programa estão a ultimar.

É publico que a ACSS / Ministério da saúde não divulgaram os referenciais para o desenvolvimento dos contratos programa (normalmente disponibilizados em outubro para contratualizar para o ano seguinte).

Este “atraso” do Ministério da Saúde para além de estrangular o funcionamento das instituições de saúde permite que sejam utilizadas justificações para a não resolução de vários problemas, nomeadamente, os problemas com que os enfermeiros estão confrontados

  1. Abertura de concursos para desenvolvimento na carreira

Na sequência do acima referido, o Conselho de Administração não tem qualquer informação sobre a abertura de concursos, nomeadamente, para enfermeiros especialistas (por domínio de especialidade), enfermeiros gestores e em lugares de direção.

Sobre a admissão de mais enfermeiros (dotações continuam abaixo das dotações seguras) o Diretor dos Recursos Humanos informou que, de acordo com a imposição do Ministério da Saúde relativamente à admissão de trabalhadores (enfermeiros, técnicos auxiliares de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, e outros à exceção dos médicos), já ultrapassaram em 2025 o limite imposto.

Esta informação permite concluir que em 2026 poderá não haver contratação de enfermeiros.

  1. Mapa de Pessoal de 2025 e proposto para 2026
Categorias e cargos da carreira de EnfermagemNúmero de posto de trabalho ocupados em 2026Número de postos de trabalho aprovados + os previstos em 2026
Enfermeiro407420
Especialista
Saúde materna-obstétrica
Reabilitação
Saúde Mental
Pediatria
Saúde Comunitária
Médico-cirurgica
Saúde Pública
15
20
10
15
40
21
0
  20
24
11
19
46
30
1
Gestor1824
Direção00

Total de enfermeiros na ULS = 546

Enfermeiros em prestação de serviços vulgo recibos verdes.

Informaram que vão “passar” a contratos por tempo indeterminado e que o tempo, entretanto prestado, não conta para todos os efeitos legais porque não estão a “fazer face a necessidades próprias dos serviços de forma permanente”. 

Enfermeiros em contratos por tempo incerto (12).

Informaram que lhes vai ser aplicado o sistema de Avaliação do Desempenho próprio dos enfermeiros adaptado do SIADAP, mas que “o tempo de exercício não será contabilizado mesmo que a seguir façam um contrato definitivo” porque, afirmam “estes enfermeiros não estão a fazer face a necessidades próprias dos serviços de forma permanente”.

A lógica do Conselho de Administração é que “o enfermeiro que está ausente é que está contratado para fazer a necessidades próprias dos serviços de carácter permanente”.

  1. Atualizações salariais

Regularização Posições Intermédias – Lei 51/2025. Já aplicaram de acordo com a lei, ou seja, de forma faseada.

O SEP enviou um parecer jurídico a todos os Conselhos de Administrações a defender que os retroativos devem ser pagos a todos os enfermeiros que à data da transição para a categoria de Enfermeiro Especialista foram posicionados em posições intermédias.

Sobre esta questão e, já pós reunião, foi feito um contacto com o Diretor dos Recursos Humanos que solicitou o reenvio para analisar.

Aplicação tabela salarialDecreto-lei – 111/2024. Informaram que foi aplicado em fevereiro.

Sobre recibos de vencimento que continuam a colocar os enfermeiros em posições intermédias, afirmaram desconhecer e que vão ver.

  1. Recuperação de listas de espera (SIGIC) – Dívidas

Afirmaram ter falta de recursos para fazer a codificação e que quando os processos estiverem terminados irão a reunião do Conselho de Administração.

É inaceitável que existam dívidas relativas a cirurgias efetuadas há um ano, pelo menos. Ainda mais inaceitável é, que os profissionais de saúde se disponibilizem para recuperar listas de espera, garantindo o aumento do financiamento das instituições e, estas, não paguem a “tempo e horas” o trabalho.

O facto do Conselho de Administração não se ter comprometido com um prazo para efetuar o pagamento deve determinar uma tomada de posição dos enfermeiros, no plenário que vamos efetuar a 27 de abril, pelas 14h.

  1. Avaliação do Desempenho – Vigência da portaria até 30/6/2026

A negociação da alteração da Portaria da Avaliação do Desempenho só se iniciou em fevereiro de 2026, por incumprimento do Ministério da Saúde e, daí, a prorrogação da vigência da atual. No âmbito do processo negocial, é posição do SEP que a portaria que resultar do processo negocial em curso, só entre em vigor para o ano avaliativo de 2027.

Nesta reunião, colocámos a questão relativa a enfermeiros que, ausentes por baixas por doença e de longa duração, a menção qualitativa anteriormente obtida relevasse para todos os efeitos legais.

INADMISSIVELMENTE, a posição do Conselho de Administração é de APLICAÇÃO DA LEI, ou seja, aos enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas é possível e concretizam. Aos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho invocam a suspensão do contrato para não permitir a relevância / arrastamento da menção qualitativa.

O SEP tudo fará para por fim a mais esta discriminação que, os Conselhos de Administração ainda que tenham autonomia, decidem “apenas seguir” a lei. 

  1. Contabilização de pontos (anos de trabalho)

Pagamento Retroativos. É conhecido o Parecer do Tribunal Constitucional relativo à inconstitucionalidade do artº 5 do Decreto de Lei 80-B/2022, para além das sucessivas decisões dos tribunais (interpostas pelo SEP e por colegas individualmente) a dar razão ao que sempre defendemos.

Questionados, mais uma vez, se havia decisão relativamente ao pagamento dos retroativos entre 2018 e dezembro de 2021, afirmaram que SÓ PAGAM SE HOUVER DECISÃO DA TUTELA OU ORDEM JUDICIAL

Informámos que, à semelhança do que está a acontecer de norte a sul do país desde o início de 2025, o SEP está a avançar com os processos para tribunal. É esperado que as decisões favoráveis em tribunal determinem, também, o pagamento de juros.

Interrupção de funções – Inaceitavelmente continuam a existir situações de não contabilização de pontos quando existe interrupção de funções inferiores a um ano. Ficaram de avaliar mas, é inaceitável que, apesar das orientações da ACSS para que seja contabilizado, isso não aconteça na ULS de Castelo Branco com base em juízos de valor relativamente à suposta atuação errática do Ministério da saúde que, afirmam, “umas vezes dizem que não é para contabilizar, outras é para contabilizar se a interrupção for por um determinado período e depois já é outro”

Admitidos no 2º Semestre – Informaram que se houver orientações da tutela, contam os pontos.

Questionámos se, mantinham essa posição mesmo depois de ter existido decisões do Tribunal para que seja contabilizado. Informaram desconhecer. Vamos enviar.

  1. Cuidados de Saúde Primários

USF Alcains – A constituição da USF em Alcains está envolta em conflito porque, ao invés de ter sido colocada a hipótese de absorver os enfermeiros atualmente alocados à UCSP, decidiram não o fazer.  O SEP sempre manifestou contra à constituição das USF sob o modelo de “convite”. A auto-constituição das equipas deve ter por base a discussão aberta de quem está disponível para “abraçar” o projeto e não da exclusão.

Não aceitamos que, aos enfermeiros da atual UCSP esteja a ser dada a possibilidade de “ou ir trabalhar para a urgência ou emigrar para a Alemanha”.  A questão é tanto mais sensível por quanto, a OMS determina que exista 1 enfermeiro/1200 pessoas o que, na base da constituição daquela USF não está assegurado. Para além disso, e questionámos, é inaceitável que profissionais de saúde que já pertencem a uma USF façam parte da equipa para abertura de uma outra.

Segundo o Presidente do Conselho de Administração e do Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários este é, para já, um “não assunto” porque não há qualquer desenvolvimento.

Encerramento dos Serviços de Atendimento Complementar

Segundo o Presidente do Conselho de Administração, não há indicação para que os enfermeiros não estejam no seu posto de trabalho, mesmo na ausência dos médicos. Informa que, estará afixado em lugar público e visível que “não existe médico de serviço”, não inviabilizando a prestação de cuidados de enfermagem.

  1. CRI – Saúde Mental – na sequência da posição do Conselho de Administração relativamente aos enfermeiros contratados a termo incerto, é de concluir que estes colegas não têm direito a incentivos.

  1. Regulamento Interno – propostas do SEP

Presidente do Conselho de Administração admitiu que não respondeu ao pedido de reunião do SEP porque se respondesse a todos os pedidos, o processo nunca mais estava concluído. Não concretizou sobre as “metades” das propostas por nós apresentadas e que aceitaram sendo certo que não aceitaram nenhuma sobre atribuição de remunerações / suplementos por exercício de funções/cargos.

Sobre a proposta de consagrar um Enfermeiro Diretor responsável pelos Cuidados de Saúde Primários, à semelhança do que existe (na lei) para os médicos, entenderam não ser necessário.

  1. Pagamento das prevenções – Diretor dos Recursos Humanos continua a afirmar que a exigência de pagamento a 100% após o enfermeiro ser acionado, não está previsto na lei.

Mais uma matéria sobre a qual temos que tomar posição no plenário agendado para 27 de abril pelas 14h00

  1. Situações concretas de enfermeiros decorrentes da transição para a categoria de Especialista com título especialista até 31 maio 2019 e concursos de 2023 – Assumiram ir avaliar

A ausência de respostas aos problemas dos enfermeiros, por parte da ULS, continua. 

PLENÁRIO | 27 de ABRIL | 14h00 | Hospital de Castelo Branco