17 Janeiro, 2023
Ponto da situação da contagem de pontos na ULS de Castelo Branco
Para além da administração, participou nesta reunião a 13 de janeiro, também o diretor de RH e teve como objetivo avaliar a aplicação do Decreto-lei 80-B e respetivas orientações da Administração Central do Sistema de Saúde.

 

Lembramos que antes da publicação do Decreto-lei que no fundamental visa a contabilização de pontos de 2004 a 2014 de forma igual a CTFP e CIT, a administração de acordo com a autonomia administrativa e financeira que a lei o legitima, já tinha concretizado em outubro de 2022 o correto posicionamento de acordo com os pontos contabilizados, ficando por concretizar os respetivos retroativos desde 2018, de acordo com compromisso.

 

Destacamos:

Pagamento de retroativos desde janeiro de 2022 – SEP anexou fundamentação jurídica e afirmou a inconstitucionalidade do não pagamento – tendo ainda relembrado o compromisso anteriormente assumido e transmitido aos enfermeiros.

O Conselho de Administração assumiu dar-nos resposta  a 15 de fevereiro

Esperamos que o CA decida de acordo com o anteriormente assumido, afirmando a disponibilidade para negociar faseamento

 

Contagem de pontos a enfermeiros com categoria de ex-enfermeiros graduados, obtida após 2004, bem como concursados a enfermeiro especialista.

Manifestaram total disponibilidade em cumprir as orientações sobre este ponto.

Vamos elaborar uma minuta para os sócios enviarem aos RH.

 

Enfermeiros com ingresso ou progressão no 2º semestre do ano – de acordo com as orientações conta o ano de ingresso, pois entre 2004/2014, a avaliação de desempenho era por triénio nos termos do 437/91.

A administração afirma que quem ingressou ou progrediu no 2º semestre, será contabilizado o ano.

 

Situações de vínculo precário, na ULSCB, incluindo a quem esteve por empresas de subcontratação, ou oriundos de outras instituições

CA: Todo o tempo será contabilizado, os enfermeiros que anteriormente exerceram noutras instituições deverão solicitar uma declaração a essas instituições e entregar nos Recursos Humanos.

 

Enfermeiros em regime de mobilidade

O Conselho de Administração diz que os pontos serão contabilizados de acordo com os detidos na anterior instituição e o presente.

 

Outros assuntos:

Cuidados de Saúde Primários – criação de USF´S / Efeitos colaterais no funcionamento e organização das UCSP

Reiterámos a importância do respeito pelas intervenções autónomas dos enfermeiros na prestação de cuidados às populações, bem como pelo garante da autonomia da gestão de cuidados.

 

Espaços para refeição condignos, com funcionários e com alimentação

Temos alertado esta situação desde algum tempo.

CA: concorda e estão a tomar medidas, no CSS Tiago esperam que até ao fim do 1º semestre as obras de remodelação estejam terminadas, no CSS Miguel estão a tratar da contratualização com alimentação, que produtos e quantidades a colocar.

 

Avaliação de Desempenho – SIADAP e a aplicação da mudança de Posição Remuneratória regular e não excecional

Reafirmámos a proposta apresentada em reuniões anteriores – que o CA considere orçamento para que a mudança de posição de posição remuneratória se concretize após 3 biénios com menção qualitativa de Adequado, 2 com Relevante e 1 com Excelente

CA: Nem rejeitou nem aceitou

 

Concursos para categoria de Especialista – Posição Remuneratória

Apresentámos proposta para que aos enfermeiros concursados para a categoria de especialista lhe seja atribuída a posição remuneratória seguinte à que detém como enfermeiro

A administração aceitou

 

Após esta reunião, concretizou-se o plenário às 15horas.