6 Abril, 2023
Na senda da resolução das injustiças e pagamento dos retroativos desde 2018. Não desistimos e continuaremos com as reclamações para que resolvam e a exigir o que é justo.


Foram anos a defender que os CIT são na realidade Contratos de Trabalho para funções públicas.

Com base nesta fundamentação que nenhum dos vários governos (7) conseguiu contestar, harmonizámos, quase na totalidade, os direitos a aplicar aos enfermeiros, independentemente do vínculo.

E continuámos a lutar, a exigir e a intervir a vários níveis para que aos CIT fossem contabilizados pontos tal como foram aos CTFP e, a estes, que o ajustamento salarial nos 1201€ não fosse considerado uma progressão como o governo pretendia.

Obrigámos o primeiro-ministro a tomar a decisão política e posteriormente a abrir o processo negocial que originou o Decreto-lei nº 80-B/2022.

Porque uma medida boa não pode continuar a discriminar enfermeiros NÃO ASSINÁMOS O ACORDO E FIZEMOS 4 DIAS DE GREVE em novembro. Não aceitamos que não sejam pagos os retroativos desde 2018 e que as chamadas injustiças relativas não tenham solução.

E porque sabemos que temos razão entregámos no Ministério da Saúde e em todas as instituições a fundamentação jurídica relativa ao pagamento dos retroativos e à resolução das várias injustiças.

Desde novembro, ajudámos mais de uma centena de enfermeiros a reclamarem da contabilização de pontos e, em conjunto, conseguimos:

  • Que contabilizassem pontos ao tempo detido de vínculo precário;
    .
  • Que contabilizassem pontos aos enfermeiros promovidos às categorias de especialista e chefe ao abrigo do 437/91.

Continuamos a exigir:

  • Que sejam contabilizados pontos aos enfermeiros que consolidaram o chamado “escalão da formação” pelo facto de terem assumido essa responsabilidade, não sejam prejudicados comparativamente a outros;
    .
  • Que sejam devolvidos os pontos retirados;
    .
  • Que sejam atribuídos os pontos aos graduados;
    .
  • Que sejam contabilizados pontos aos enfermeiros que iniciaram funções no 2º semestre.

Fora do âmbito de aplicação deste decreto de lei, que aos enfermeiros concursados à categoria de enfermeiro especialista seja atribuída a posição remuneratória seguinte.

Sobre a resolução destas injustiças o Ministro da Saúde por várias vezes já assumiu publicamente que está disponível para as resolver e por isso, de entre os vários objetivos das greves institucionais que desenvolvemos durante fevereiro e março, um deles é a exigência de serem emanadas orientações claras que garantam a sua resolução.

Inaceitavelmente, o Ministro da Saúde compromete-se, mas tarda em cumprir. Por essa razão, as mais recentes reclamações, para além de dirigidas à administração, são também remetidas para o Ministro da Saúde.

 

Não desistimos! Continuamos com as reclamações para que resolvam e a exigir o que é justo!

 

Quanto aos retroativos desde 2018

 

Caso a administração não responda iremos propor aos enfermeiros do CHUCB, com base no documento (aqui só estão partes) que também o exijam.