17 Fevereiro, 2023
Reunião com a administração do Centro Hospitalar Cova da Beira
Foi a 16 de fevereiro e a decisão da administração é não resolver problemas.


As reuniões com as administrações deveriam permitir desbloquear e resolver problemas.

No caso do CHU Cova da Beira não é assim. Na reunião e questionados se pagavam os retroativos desde 2018 informaram que seguiam as orientações do Ministério da Saúde. As únicas FAQ conhecidas foram publicadas a 2 de dezembro de 2022 e o que se segue é inqualificável:

 

1. Enfermeiros “ex-graduados” – FAQ orientam para contar pontos para trás. Administração NÃO conta pontos aos enfermeiros que progrediram para o 2º escalão daquela categoria, entre 2004 e 2014, promovendo com este entendimento inversões de posicionamento relativo entre enfermeiros (mais velhos atrás de mais jovens). INACEITÁVEL.

Esta posição da administração prejudica, também, enfermeiros que na promoção para o 1º escalão de Enfermeiro Graduado e porque detinham um Mestrado, ao abrigo da carreira de enfermagem, DL 437/91, passaram para o 2º escalão daquela categoria.

Agora, sem que as FAQ do Ministério da Saúde assim determinem, a administração penaliza quem apostou na formação, incluindo académica.

 

E, relativamente aos enfermeiros que assumiram a responsabilidade de serem formadores nos serviços:

2. Não conta pontos aos enfermeiros que consolidaram o chamado Escalão da Formação, entre 2004 e 2014, promovendo com este entendimento inversões de posicionamento relativo entre enfermeiros (mais velhos atrás de mais jovens). INACEITÁVEL.

 

E, relativamente aos enfermeiros que pagaram, concorreram e conseguiram ser promovidos às Categorias de Enfermeiro Especialista e Chefe entre 2004 e 2011:

3. Não conta pontos aos Enfermeiros Especialistas e Enfermeiros Chefes promovidos entre 2004 e 2011. INACEITÁVELMENTE, sobre esta matéria afirmam que com a atribuição dos 150€ não há inversão de posicionamento relativo entre generalistas e especialista. Contar pontos para trás da promoção permitiria aos enfermeiros terem pontos para duas progressões antes da transição para a categoria de especialista ao abrigo do DL 71/19. NÃO É SÓ PREJUDICAR É NIVELAR OS ENFERMEIROS “POR BAIXO”.

 4. Ano Civil – fundamentam com a avaliação do desempenho do 437/91 para não contar pontos a quem iniciou funções no 2º semestre. INACEITÁVEL. Fundamentámos que a avaliação do desempenho que vigorou até 2014 (sistema adaptado e que permitiu que fosse atribuído 1,5 pontos até àquela data) determinava que qualquer enfermeiro quando admitido na instituição, independentemente, do mês, era-lhe feita a entrevista inicial e com isso, o processo de avaliação do desempenho. Passados 3 anos dessa data/mês adquiria o direito e no mês a seguir mudava de escalão e de salário. Vão avaliar.

5. Vínculos Precários – contam todo o tempo prestado em vínculo precário

6. Pontos “zerados” – apesar da DGAEP já se ter pronunciado no sentido da manutenção dos pontos sobrantes em todos os anos, após 2018, a administração mantém posição de contrariar essa orientação.

Outros assuntos abordados:

Enfermeiros concursados à categoria de Enfermeiro Especialista – tendo em conta o constrangimento da Carreira de ter posições remuneratórias iguais nas duas categorias de enfermeiro e enfermeiro especialista, propusemos que ao abrigo da lei, estes colegas sejam posicionados na posição remuneratória seguinte à detida na categoria de enfermeiro. Vão avaliar.

 

Avaliação do Desempenho – questionámos se ao abrigo do decreto de lei de execução orçamental de 2022 tinham orçamentado verba para a progressão dos enfermeiros de acordo com a regra gestionária, ou seja, 3 adequados ou 2 relevantes ou 1 excelente. Afirmaram ter orçamentado verba apenas para as progressões obrigatórias, ou seja, com os 10 pontos. Contudo, o Presidente do CA afirmou que é sempre possível fazer alterações orçamentais.

Assim, importa que os enfermeiros que com o biénio 2021/2022 tenham 3 adequados, 2 relevantes ou 1 excelente nos contactem para que esta exigência se concretize.

 

Reunião com os deputados eleitos pelo círculo de Castelo Branco

A ausência de resposta por parte do CHUCB ao pedido de reunião efetuado no início de dezembro e a consequente agudização dos problemas resultantes da interpretação própria do Decreto-lei 80-B/2022 e das FAQ do Ministério da Saúde determinou este pedido de reunião. Reunimos a 6 de fevereiro com a Deputada do PSD e a 16 com os deputados do PS. Tal como nos comprometemos vamos dar-lhes conhecimento do resultado da reunião. Várias vezes o Ministro da Saúde tem afirmado publicamente: “não se transforme uma boa medida (contar pontos) numa má medida”. É preciso dizer-lhe que são as administrações que estão a tornar a tal boa medida, em má.