21 Novembro, 2018
Ao final de 6 meses e de reiterados pedidos de reunião face ao agravamento sistemático das condições de trabalho, finalmente concretizou-se a reunião a administração (Presidente do Conselho de Administração, Enfermeiro Diretor e Diretora dos Recursos Humanos), a 13 de novembro.

 

O que colocámos e as respostas da administração:

 

Admissão de enfermeiros

Fomos informados pelo enfermeiro diretor:

  1. Que até a esta data foram admitidos 10 enfermeiros
  2. Continua aberta uma bolsa de recrutamento para a admissão de 32 enfermeiros para CIT sem Termo. Estão a fazer as entrevistas.
  3. Vai abrir, esta semana, outra bolsa de recrutamento para a admissão de enfermeiros em regime de substituição. O contingente nacional para admitir enfermeiros em regime de substituição é de apenas 700 enfermeiros não sendo conhecido os critérios que determinam a autorização por parte do ministério da saúde. Refere que fizeram 21 pedidos que não foram concedidos.
  4. Plano de contingência – módulo do frio – feito o pedido para a admissão de 14 enfermeiros.
  5. Taxa de absentismo é de 14%, a mais alta do país.

 

MAPA DE PESSOAL PARA 2019 – pedido alteração de 381 para 430 enfermeiros. O Enfermeiro Diretor refere que o objetivo é chegar aos 450 enfermeiros no centro hospitalar.

 

POSTOS DE TRABALHO PARA ENFERMEIROS ESPECIALISTAS E POR DOMÍNIO DE ESPECIALIDADESApesar desta questão ser uma que colocamos em todas as reuniões com as administrações e em resposta à nossa pergunta fomos informados que o mapa de pessoal não contempla postos de trabalho para enfermeiro especialista. Reiteramos que, no quadro da actual carreira, esta diferenciação de postos de trabalho para especialistas continua a ser determinante para o desenvolvimento da profissão. No quadro da alteração da Carreira e caso esta venha a consagrar a Categoria ou o Grau de Especialista, o CHUCBEIRA, não tem forma de abrir concurso para quem faça/tenha o título de especialista

 

Descongelamentos – Carreira de Enfermagem

O presidente do conselho de administração, afirmou que a situação vai ser analisada para a tomada de decisão e reiterou que o posicionamento da administração, relativamente aos recursos humanos, é defendê-los, pagar tudo o que seja legalmente devido e atempadamente.

Neste contexto, restarão poucas dúvidas que a decisão da administração recairá de acordo a fundamentação do SEP enviada a 19 de setembro, e que permitiu que outras instituições já o tenham feito. Fica claro que a operacionalização correta da contabilização dos pontos a todos os enfermeiros depende única e exclusivamente da decisão da administração.

 

Especialistas – Suplementos Remuneratórios

Informaram que solicitaram a retificação ao despacho anterior aguardando a publicação do Despacho. Defendemos que, tendo sido feito o pedido fundamentado de rectificação significa que a administração assume a mais-valia destes enfermeiros para a instituição e que existe dinheiro orçamentado para pagar. Neste contexto, entendemos que a administração pode decidir pagar desde já. Colocada a questão à Diretora de Recursos Humanos, referiu haver condições para pagar já em dezembro.

 

Horas acumuladas em dívida aos enfermeiros – APLICAÇÃO DA CIRCULAR Nº13 DE 2017

O SEP fez uma contextualização da situação instalada tendo relembrado que a circular definiu o espaço temporal para ser aplicada, 31 de dezembro de 2017, e inexplicavelmente, quase ao fim de um ano a divida aos enfermeiros mantém-se.

Informaram que vai ser feito o levantamento de acordo com o turno concreto em que foi realizado o trabalho extraordinário. De acordo com a Diretora dos Recursos Humanos o levantamento nestes termos é possível e praticamente imediato (sistema informático permite). Defendemos, por isso, o pagamento já em dezembro.

O Presidente afirmou que o pagamento será feito mas NÃO assumiu que seja em dezembro.

Quanto ao tempo acumulado relativo a trabalho extraordinário realizado em descanso semanal, questionámos sobre a existência de enfermeiros com compensações em atraso há mais de um ano e alguns deles com 20 compensações por gozarem. A administração tem conhecimento e deverá inserir esta questão no plano de pagamento.

 

Colheitas de sangue

Fomos informados que teria sido pedido à equipa de urgência para continuarem a fazer as colheitas para além da data estipulada no abaixo-assinado, 31 de outubro. Surpreendentemente, o Enfermeiro Diretor respondeu que esse pedido tinha sido feito porque foi solicitado, pela administração, um parecer jurídico ao Ministério da Saúde.

É lamentável que:

  1. Sendo a profissão de enfermagem auto-regulada
  2. Exista um parecer do Órgão Regulador sobre a matéria
  3. Estando definidas as competências dos enfermeiros pelo órgão regulador
  4. Estando definidas as funções dos enfermeiros

A administração decida se comportar como se nada disto existisse. Perguntamos mesmo, se este comportamento é igual, em situações semelhantes, relativamente a outras profissões reguladas.

O SEP informou ainda do abaixo-assinado a decorrer na unidade funcional do fundão, devendo ser enviado, dia 14 de novembro

Caras(os) colegas,

Não há dúvidas, as colheitas executadas por enfermeiros são da sua total e inquestionável tomada de decisão autónoma no âmbito do cuidar, com respeito a todos os instrumentos legais que nos regulam e definem as funções de enfermagem.

Assim, remetemos todos enfermeiros para o parecer do Conselho Jurisdicional de 03/2008 e, informamos que caso se mantenha este lamentável comportamento por parte da administração não hesitaremos em o comunicar ao gabinete da Bastonária.

 

Horários elaborados à semana

 Inadmissivelmente, a equipa de enfermagem do serviço de especialidades cirúrgicas, após o seu encerramento transitório, confrontaram-se com “horários à semana”.

Transmitiram que a situação ia ser reposta e normalizada com a reabertura do serviço a 19 de novembro.

O SEP reitera que independentemente dos atos de gestão, da inteira responsabilidade da administração, dos mesmos não podem decorrer ilegalidades. Assim, o encerramento de serviços ainda que daí decorra a mobilização dos enfermeiros para outros serviços, não deve significar a perda de direitos designadamente, o direito de terem um horário que, organizando a vida profissional desregula por completo a vida pessoal.

Face a esta situação e ainda porque a lei assim o impõe, o SEP propôs a elaboração/negociação de um regulamento de horários, tendo sido a proposta aceite por todos os elementos do conselho de administração.

 

Mobilidade interna

O SEP, apresentou a situação existente geradora de descontentamento face aos pedidos efetuados e não considerados levando a anos consecutivos a aguardar transferência, salientou ainda a necessidade da existência de critérios e regras claras.

O Enfermeiro diretor informou da existência de um documento no serviço de pessoal para o efeito, que fica numa base de dados, mas definiu a situação de doença como prioritária, aos pedidos de mobilidade/transferência de serviço.

 

Greve- situação adversa ocorrida no BO

A greve é um direito de todos os profissionais e é uma excepção aos dias normais de trabalho. Contudo, essa excepção não pode ir tão longe que configure o colocar em causa a greve de qualquer grupo que a convoque, não pode ir contra as “boas práticas” (menos ainda em instituições creditadas), não pode existir alterações de horários, etc.

Na última greve, fomos confrontados com o facto de, alunos do 6º ano de medicina, sob orientação do diretor de serviço, “levaram” doentes a deambular para o bloco e sem serem detentores de qualquer informação crucial do doente. Há inclusivamente, uma situação em que o enfermeiro que acolheu o doente no bloco e durante a anamnese, detetou e registou o facto do doente em causa ser hipersensível (alérgico) ao iodo, ao paracetamol e à penicilina.

Fomos informados que o CA recebeu informação de terem sido feitas informações de evento adverso, tendo sido a situação sido remetida para o gabinete da qualidade e gestão do risco.

Perante esta informação manifestámos a nossa indignação face ao ocorrido e questionámos:

  1. Considera a administração ser esta a boa pratica a seguir.
  2. Considera a administração ser esta uma responsabilidade dos internos de medicina.
  3. Passará esta a ser a prática diária. E, a ser, é para ser feito em todos os serviços – médicos a irem buscar os doentes.
  4. Considera a administração que a forma mais segura de transportar doentes para uma intervenção cirúrgica é pôr o doente a caminhar.
  5. Considera a administração que ter o conhecimento da história do doente é desprezível.
  6. E, se a resposta for não a todas estas questões, independentemente do que está em curso, qual a razão para não ser desenvolvido um processo de averiguações ao responsável pelo ocorrido. Ou será que vão solicitar um parecer jurídico ao Ministério da Saúde!

VERGONHOSO!

 

GREVE – Horas de Qualidade a assegurar cuidados mínimos no turno da noite

Foi detetado que o CHCUCB, não paga as horas de qualidade aos enfermeiros em greve no turno da noite, violando assim o direito do pagamento de todas as prestações pecuniárias aos que estão em greve mas a assegurar serviços e cuidados mínimos.

O departamento jurídico do SEP em nome do sócio já remeteu requerimento ao conselho de administração, para que a situação, seja regularizada.

O enfermeiro diretor não sabia deste procedimento por parte do serviço de recursos humanos, tendo ficado assumido pela diretora de recursos humanos o levantamento de todas as situações, das mais recentes às mais longínquas para se proceder à reposição do pagamento aos visados.

 

Enfermeiras a amamentar escaladas em Trabalho Extraordinário – Pagamento do subsidio de refeição

Sem questionamentos nem dúvidas sobre o pagamento, a administração vai fazer o levantamento de todas as situações e PAGAS.

Caras(os) colegas,

A intervenção do SEP tem vários níveis. Cada um deles é determinante para o êxito da mesma. As intervenções em cadeia envolvem predominantemente a transversalidade do país, ex: abaixo assinados sobre várias matérias em que a tutela é a principal visada. Também há situações em que a instituição tem autonomia para resolver e não decide. Por último as intervenções aqueles que dizem respeito estritamente às instituições por desvio de conteúdos funcionais, violação à lei, etc. A nossa forma de “fazer sindicalismos” determina que para a construção de qualquer proposta, ou intervenção contamos com os enfermeiros, promovemos plenários para a discussão, reflexão, análise e tomada de decisão conjunta, sempre em sinergia e com a confiança e o respeito que os enfermeiros nos merecem, a nós SEP!