Há quase dois anos, os enfermeiros da ULS Entre Douro e Vouga aguardam pela progressão salarial e regularização de contratos, num processo marcado por atrasos sucessivos e falta de respostas claras da administração.
No início do presente ano de 2024, quando identificámos um atraso significativo (um ano) na atribuição das menções qualitativas da avaliação do desempenho relativo ao biénio 2021-2022, por diversas vezes, interviemos junto do Conselho de Administração da ULS de Entre Douro e Vouga no sentido da sua resolução no mais curto espaço de tempo.
Desse modo, sugerimos ao Conselho de Administração (CA) que fosse emanada uma informação aos enfermeiros com a data prevista para a atribuição dos pontos e consequente pagamento dos retroativos.
Descrevemos aqui a cronologia dos factos:
29 fevereiro
Diretora dos Recursos Humanos enviou e-mail em que se refere o seguinte:
“É objetivo deste SGRH concluir este processo, para todos os profissionais de enfermagem, até ao final de junho de 2024 iriam ser processadas as alterações remuneratórias . Para que este possa ser atingido, é da maior importância a colaboração de todos, nomeadamente, aguardando a referida notificação.”
4 junho
Reunião entre o SEP e o CA da ULS EDV, onde nos foi confirmado que no corrente mês de junho, iriam ser processadas as alterações remuneratórias decorrente da conclusão da atribuição dos pontos relativos à Avaliação do Desempenho do biénio 2021/22.
Em junho, nada foi concretizado, tal como a administração nos tinha informado. De imediato interviemos, exigindo explicações para o ocorrido.
9 julho
Através da Comunicação Informativa N.º 034/2024 (Calendarização do processamento remuneratório decorrente das revisões de carreiras – Várias Profissões), a ULS EDV através da Gestão dos Recursos Humanos, informa que a “Notificação dos pontos decorrentes da avaliação SIADAP do pessoal de enfermagem biénio 2021/2022, da área hospitalar” seria concretizada no “mês de Agosto”. Nesta comunicação informativa, é ainda referido que a “Alteração do posicionamento remuneratório resultante da contagem de pontos SIADAP do pessoal de enfermagem da área hospitalar seria concretizada no “mês de Setembro” e que a “Aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2023 aos trabalhadores da carreira de enfermagem” (acelerador das progressões), seria concretizado no “mês de Outubro”.
Não se tendo, uma vez mais, concretizado com o expresso na Comunicação Informativa acima referida, de imediato contactámos a administração da ULS EDV para obter justificação plausível para o ocorrido.
Deste modo, decorrente da nossa intervenção, em:
4 setembro
É publicada uma informação da ULS onde é referido que as “Notificações dos pontos decorrentes da avaliação SIADAP do pessoal de enfermagem biénio 2021/2022, da área hospitalar”, “por motivos imprevistos”, “não nos foi possível efetuar os seguintes procedimentos”, referindo ainda que “Lamentamos profundamente, mais uma vez, o sucedido e informamos que, as mesmas deverão ocorrer até ao final do mês de outubro e a consequente alteração de posicionamento remuneratório no mês seguinte.
Inexplicável e inaceitavelmente, a ULS continuou a não cumprir com a informação que foi publicando.
27 setembro
A ULS EDV, publica a Circular Informativa nº 53/2024 (Calendarização do processamento remuneratório decorrente das revisões de carreiras…).
Aqui é referido que no mês de outubro, ir-se-ia aplicar o designado acelerador de carreiras por via do “Decreto-lei nº 75/2023 aos trabalhadores da carreira de enfermagem”.
Mais uma vez, a ULS não cumpriu com o estabelecido naquela circular informativa.
18 outubro
Em e-mail dirigido ao SEP, os recursos humanos da ULS vem justificar-se das dificuldades / constrangimentos sobre a ainda não concretização quer da atribuição dos pontos relativos ao biénio 2021/22 quer ao acelerador das progressões, referindo o seguinte:
“Acelerador das Progressões
- Pelos motivos suprarreferidos, a aplicação do “acelerador das progressões” só será concretizada no próximo mês.
Contabilização de pontos aos enfermeiros com Vínculo Precário
- Esta instituição tem pugnado a sua atuação pelo combate à constituição de vínculos precários, pela contabilização da totalidade do tempo de serviço prestado, independente, do tipo de contrato em causa, sem prejuízo das obrigações legais a que está sujeita, pelo que, foi considerado todo o tempo de serviço no âmbito de um contrato de trabalho a termo, que antecedeu a celebração de contrato por tempo indeterminado.
- Ainda assim, encontramo-nos a rever as situações que possam ser abrangidas pelo novo entendimento partilhado pela ACSS.”
Na informação que a ULS EDV nos enviou, acrescentaram ainda o seguinte:
“Regularização do Vínculo Contratual aos enfermeiros com Contrato Precário
- Reafirmamos a inexistência de trabalho precário, constituídas pela ULSEDV.
- Mais informamos que no âmbito do PDO defendemos a convolação dos contratos de trabalho a termo no âmbito do Covid 19, tendo a autorização do referido PDO, na área de Recursos Humanos, possibilitado a concretização destas contratações;
- De igual forma, foram consideradas as situações originadas pela criação da ULSEDV, nomeadamente, quanto à existência de contratos de substituição de trabalhadores da instituição ausentes por mobilidade para a ARSN, e que, por via da transição dos ACES de Entre Douro e Vouga para a ULSEDV passaram a estar vinculados à ULS, apesar do seu posto de trabalho se manter nos cuidados de saúde primários, promovendo a convolação dos referidos contratos a termo em contratos de trabalho por tempo indeterminado.”
Com quase 2 anos de atraso, esta demora, inequivocamente, prejudicou muitos enfermeiros que há muito tempo deviam ter progredido nas suas posições remuneratórias.