Efetuado pagamento do diferencial salarial, das 35 horas versus 40 horas, aos enfermeiros com CIT no Baixo Vouga.
De 1 de outubro de 2015 a 30 de junho de 2018, o CHBV decidiu manter o mesmo salário base aos Enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT) a 35 horas como aos de 40 horas. O que produziu uma profunda injustiça.
Perante tal injustiça, o SEP interpôs, em defesa dos seus Associados, Ações Judiciais no Tribunal do Trabalho de Aveiro, reclamando créditos referentes à diferenciação da retribuição salarial relativa àquele período de tempo.
As Ações Judiciais interpostas, obtiveram um acordo entre as partes no que concerne ao pagamento dos diferenciais devidos aos Enfermeiros, tendo o CHBV já efetuado o pagamento da respetiva retroatividade este ano.
Mais tarde, sem necessidade de recorrer ao tribunal, o SEP solicitou à administração do CHBV que reapreciasse situações análogas de outros sócios que, entretanto, também pretendiam reclamar os seus diferenciais.
Desta reapreciação, foi agora efetuado o pagamento da retroatividade dos diferenciais a mais sócios do SEP.
Efetuado o reconhecimento da injustiça, congratulamo-nos com esta decisão do Conselho de Administração do CHBV.
Sabemos o que queremos e não desistimos!