6 Julho, 2016
SEP reuniu com o Enfermeiro Director e Enfermeiro Supervisor da ULS Norte Alentejano, no dia 20 de junho. Foram abordadas questões como as dotações seguras e horários.

Dotações Seguras

Sobre as Dotações Seguras o SEP defende que existe uma carência de enfermeiros generalizada nas 2 Unidades Hospitalares da ULSNA e nos Centros de Saúde, que tem implicações directas na qualidade e segurança dos cuidados, no gozo de direitos e na elaboração de horários, como se pode comprovar pelos horários que não respeitam os períodos de repouso legalmente previsto: 1 enfermeiro escalado em alguns turnos; enfermeiros abaixo do número mínimo nas urgências do Hospital Dr. José M. Grande. O SEP referiu que a resolução passa obrigatoriamente pela admissão de enfermeiros. Considerar apenas os rácios pode ser redutor nalguns Centros de Saúde. Deverá ser considerada a opinião dos Enfermeiros Chefes sobre a necessidade de mais enfermeiros.

Enf. Supervisor e Director que encabeçaram esta reunião com o SEP, alegam que a ULSNA tem 536 enfermeiros, e reconhecem necessidade de admissão de 30 enfermeiros. Vão avançar com abertura de Bolsa de Recrutamento. Estes 30 enfermeiros a contratar visam apenas fazer face à passagem dos enfermeiros das 40 para as 35 horas de trabalho semanais, não consideram a carência de enfermeiros que já se verifica actualmente. Refere que os Centros de Saúde cumprem os rácios preconizados pela Ordem dos Enfermeiros.

Horários

Em relação aos horários homologados, o SEP alega que estes mantêm sequência que contraria a legislação em vigor e questionou se a ULSNA dispõe de um regulamento de horários aprovado e a vigorar. Sobre esta matéria o SEP referiu que vários enfermeiros se têm manifestado contra a sequência de horário existente.

A Direcção, concorda que estes horários contrariam a legislação em vigor mas informou que é vontade dos enfermeiros continuar com tais horários. Vai propor aos Enfermeiros Chefes a elaboração de horários compatíveis com a legislação. Quanto à existência de Regulamento de Horários referiu que o mesmo não existe. Existe sim uma Circular com algumas orientações.

Gozo do direito de horas de amamentação

Em relação ao gozo do direito destas horas, o SEP refere que era do seu conhecimento, uma situação de retirada do gozo das horas de amamentação a uma enfermeira, situação que, por constituir contra-ordenação grave foi alvo da intervenção do SEP no sentido de ser reposta a legalidade.

A Direcção concorda que sendo um direito, o seu gozo deve estar garantido e assegurou que a situação está resolvida.

Enfermeiros dos CSP da ULSNA/ Cuidados em Lares Privados

Chegou ao conhecimento do SEP que alguns enfermeiros de unidades funcionais dos Cuidados Saúde Primários prestam cuidados de enfermagem nos Lares Privados. Há legislação em vigor que obriga os lares a contratarem enfermeiros. Não faz sentido recorrer aos enfermeiros das unidades funcionais para prestarem cuidados nesses lares, nem tão pouco serem utilizados recursos materiais da ULSNA. O SEP referiu que esta situação se configura numa utilização de recursos públicos (humanos e materiais) em instituições privadas que por lei estão obrigados a ter profissionais para a prestação de cuidados. Ainda, remeteu carta ao Conselho de Administração, com conhecimento do Ministro da saúde, para saber se existe algum protocolo sobre esta matéria.

Em resposta, a Direcção diz não haver nenhum acordo entre as entidades mas a ULSNA vai continuar a prestar os cuidados.

Registo Biométrico

Os enfermeiros não têm acesso a todos os dados relativos aos seus registos biométricos (feriados em atraso, saldo de horas, entre outros). Para além disso, não estão a ser contabilizadas as horas nos dias de formação. O SEP denunciou também a situação discriminatória de que são alvo os enfermeiros, uma vez que há grupos profissionais que não estão obrigados ao controlo biométrico.

A Direcção vai contactar a empresa que faz a manutenção para que no futuro os enfermeiros tenham acesso a toda a informação relativa ao seu horário de trabalho. Relativamente à excepção de algum grupo profissional ficaram de verificar essa situação.

SUB de Ponte de Sor

É do conhecimento do SEP que não está a ser cumprido o Despacho nº 5059/D/2016 que vem reforçar a obrigatoriedade dos Serviços de Urgência Básica terem 2 enfermeiros escalados/ turno e mais 1 enfermeiro escalado para o Suporte Intermédio de Vida (SIV).

A Direcção reconhece que não estão a cumprir a legislação, fruto da carência de enfermeiros e da falta de enfermeiros com formação no Suporte Intermédio de Vida. Refere ainda estar a tentar aumentar o número de enfermeiros com formação em Suporte Intermédio de Vida.