23 Outubro, 2026
Reunimos com o Conselho Diretivo do INEM a 16 d eoutubro
Dando continuidade à reunião de 6 de março, reunimos com o objectivo de expor os problemas dos enfermeiros com situações por regularizar. Ainda sobre as alterações legislativas decorrentes da publicação da Lei Orgânica e dos Estatutos do INEM.

Reunião com os enfermeiros do INEM

Para os devidos esclarecimentos sobre estes e outros assuntos, mas também para avaliação das situações de não contabilização de pontos e correspondentes reposicionamentos remuneratórios, vamos agendar brevemente uma reunião com os enfermeiros do INEM, por via multimédia (vulgo webinar).

Fica atento.


A hiperligação para a reunião será divulgada pelos delegados sindicais do SEP, no INEM. Para participares na reunião contacta os delegados sindicais ou a delegação do SEP na tua região!

O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) reuniu com o Conselho Diretivo (CD) do
Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), a 16 de outubro de 2026.
Esta reunião realizou-se na continuidade da anterior, em 6 de março, para obter respostas a um conjunto de assuntos/problemas expostos pelos enfermeiros, com situações por regularizar mas também sobre as recentes alterações legislativas, decorrentes da publicação da Lei Orgânica e dos Estatutos do INEM, em julho de 2026.

Situações por regularizar

Relativamente às situações por regularizar que apresentámos em 6 de março, constatámos que alguns casos já terão sido resolvidos, mas muitos outros ainda subsistem, nomeadamente sobre:

  • Incorreta contabilização de pontos, no período de 2004 a 2014, anos em esteve em vigor a Avaliação do Desempenho, ao abrigo do DL n.º 437/91 – em que cada ano deve ser contabilizado com 1,5 Pontos; E, ainda neste contexto, a não contabilização de pontos aos enfermeiros que progrediram para o 2º escalão de Enfermeiro Graduado entre 01/01/2004 e 30/08/2005.

  • A não consideração de pontos, aos enfermeiros que:

– Estiveram em vínculo precário no INEM ou anteriormente, noutras instituições;

– Que tiveram interrupções de contratação inferiores a 1 ano;

– Que ingressaram ou progrediram no 2.º semestre do ano.

  • Enfermeiros com o título de Enfermeiro Especialista a 31 de maio de 2019 mas que
    não transitaram para a categoria, a 1 de junho de 2019.

  • Enfermeiros que através de procedimentos concursais abertos até setembro de 2009 tomaram posse nas categorias de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro-Chefe, após 2004.

  • Enfermeiros em Funções de Chefia que, entretanto, cessaram funções e que não
    transitaram para a categoria de Enfermeiro Especialista com o devido suplemento
    remuneratório de 150€, desde a data da cessação.

  • Correção das “posições remuneratórias intermédias” dos Enfermeiros Especialistas
    geradas pelas transições para a categoria a partir de junho 2019, onde foram
    colocados em níveis intermédios – corrigidas pela Lei nº 51/2025.

Reiterámos que grande parte das situações identificadas pelo SEP e que se encontram por regularizar, têm frequentemente em comum a incorreta aplicação do DL n.º 80-B//2022, não só relativa à contabilização de 1,5 pontos por cada ano de trabalho, entre 2004 e 2014, mas também, sobre a retroatividade dos seus efeitos.


Quanto à Lei n.º 51/2025 fomos informados que o INEM não a tem aplicado porque
aguarda decisão da ACSS, a quem pediu parecer.


Relativamente ao pagamento dos retroativos desde 2018, o Presidente do CD voltou a
alegar que não tinha autonomia para o efeito e que aguardava orientações da tutela.
Informámos que o SEP tem estado a interpor ações judiciais e que algumas administrações já aceitaram pagar, sem chegar a Tribunal.

Outros assuntos abordados

Questionámos sobre a legislação entretanto publicada – Lei Orgânica e Estatutos –
designadamente sobre a inexistência de Direção de Enfermagem, como órgão de assessoria à gestão e também sobre a nomeação de Enfermeiro Diretor.


Fomos informados que o DL n.º 143/2026 de 16 de julho está em apreciação legislativa, pelo que ainda não é possível aplicá-lo. O Presidente do CD reiterou o seu reconhecimento pela importância da integração da Direção de Enfermagem no diploma.

Sobre a Triagem de Manchester (TM) no CODU fomos informados que o processo está a decorrer desde o início de setembro de 2026 com alguns enfermeiros a triarem chamadas encaminhadas pelo SNS 24.


O processo está presentemente a ser monitorizado e auditado pela respetiva equipa
internacional prevendo-se que até ao final do ano, todos os enfermeiros do INEM recebam a informação necessária para a realização da TM telefónica.


Questionámos ainda acerca das condições de operacionalidade das viaturas ligeiras de
Suporte Imediato de Vida (SIV). Fomos informados que o INEM está a começar a recebê-las e que à medida que vão sendo entregues, substituirão faseadamente as ambulâncias SIV.

A necessária contratação de mais enfermeiros

Tal como já reportámos anteriormente junto do CD, o número de enfermeiros já é
claramente insuficiente para as respostas assistenciais atuais, mas será mais agudizado
relativamente à intenção de reforço dos CODU e à necessária abertura de novos meios SIV.

Fomos informados que o INEM tem pago todas as horas extraordinárias que os enfermeiros realizam, sem restrições. Lembrámos que existe a possibilidade legal de recurso ao Regime de Horário Acrescido, para temporariamente colmatar a carência.


A este propósito alertámos o CD para a necessária medida de provisão, em sede de
Orçamento de Estado para 2027, para abertura de concursos públicos de ingresso que
comtemplem o maior número possível de vagas, não só para preenchimento do atual Mapa de Pessoal do INEM, como inclusivamente para o aumentar.


Já ficou claro que o concurso interno ficou aquém das expetativas atendendo ao reduzido número de candidatos (11 para 55 vagas) não sendo, portanto, solução, ao contrário do concurso externo que superou largamente os 28 postos de trabalho disponibilizados.


No entanto, estes postos de trabalho não preenchem sequer o “Mapa de Enfermagem”
atual, pelo que este terá necessariamente que ser ampliado a fim de garantir as respostas assistenciais previstas com a reestruturação em curso. O CD informou que irá propor à tutela complementar as vagas em aberto, com recurso aos candidatos do concurso externo.