24 Abril, 2026
Pacote Laboral: propostas que visam retirar direitos, mantêm-se
De versão em versão, nada muda no objetivo de explorar os trabalhadores

Conhecida a última versão do Anteprojeto designado pelo Governo de “Trabalho XXI”, verificamos que as “correções” em nada corrigem os mecanismos para aumentar a exploração, degradar as condições de trabalho, facilitar os despedimentos, desregular ainda mais os horários e tempo de trabalho, introduzir mais motivos para impor a precariedade nos vínculos, dificultar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal, limitar o direito das crianças filhas de mães trabalhadoras à amamentação, atacar o direito à greve, à contratação coletiva e à liberdade sindical

Os eixos centrais de ataque que o Governo colocou como objetivo do pacote laboral mantêm-se em toda a linha. A alteração para pior da legislação é o denominador comum nas versões do anteprojeto do Governo

Assim, e porque em relação, quer à primeira versão de Junho de 2025, quer à última, o sentido das alterações se mantém no Pacote Laboral, destacamos como profundamente negativo a intenção de:

  • Aumentar a precariedade dos vínculos laborais – o Governo quer alargar os motivos para contratos a termo a quem nunca teve qualquer contrato de trabalho e aos desempregados de longa duração. É como se a porta de entrada no mundo do trabalho fosse, para estes, uma porta giratória que só dá acesso à precariedade — e a experiência de nunca ter tido um contrato (ou de há muito ter saído do mercado) passasse a ser a justificação para a precariedade do vínculo. Portugal está no pelotão da frente da UE da percentagem de trabalhadores com vínculo precário, sabendo-se que entre outras fragilidades, está o facto de um trabalhador com vínculo precário receber, para o mesmo trabalho, substancialmente menos salário que um trabalhador com vínculo efetivo.

  • Desregular ainda mais os horários e o tempo de trabalho – através da criação do banco de horas por acordo individual, que permite ao patrão esticar o dia em duas horas, até 50 semanais e 150 anuais, num período de quatro meses. Na prática, é uma máquina de moer a vida pessoal: mais disponibilidade obrigatória, menos horas extras pagas.

  • Baixar as retribuições – seja pelos duodécimos (subsídios de férias e Natal a prestações) eliminando a conexão com os subsídios de férias e Natal, aumentando artificialmente e ilusoriamente a remuneração mensal, seja alargando o outsourcing, reduzindo a proibição deste aos seis meses após despedimentos coletivos ou extinção de posto. É possibilitada a extinção de crédito devido aos trabalhadores (remissão abdicativa), que hoje é proibida.

  • Facilitar os despedimentos – exigindo ao trabalhador que peça reintegração, o pagamento de uma caução do valor da indemnização e alargando a possibilidade de o patrão pedir judicialmente a exclusão da reintegração. É uma ofensa direta ao direito constitucional que proíbe o despedimento sem justa causa: mantém-se a letra, mas alarga-se o âmbito a quase todos os locais de trabalho, negando através do Código do Trabalho o que a Constituição garante aos trabalhadores.

  • Acomodar a legislação laboral à pretensão dos grandes monopólios digitais multinacionais, promovendo uma alteração normativa que visa dificultar o reconhecimento da existência de vínculo laboral a milhares de trabalhadores explorados em negócios realizados através plataformas digitais.

  • Dificultar a conciliação da vida profissional com a pessoal – pondo na mão do patrão o direito que hoje assiste aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou com deficiência crónica (independentemente da idade) de ter horário flexível e de não trabalhar à noite ou ao fim de semana. O que era um direito vira um favor sujeito a autorização patronal.

  • Limitar o direito à amamentação – só até a criança fazer dois anos, e com exigência de declaração médica de seis em seis meses após o primeiro ano.

  • Usar os jovens estudantes como mão de obra precária e com baixo salário, permitindo ao patronato beneficiar com as dificuldades fruto do agravamento das condições de vida, impondo um modelo contratual ainda mais frágil para o trabalhador.

  • Atacar o direito à greve – tornando obrigatórios os serviços mínimos em actividades consideradas de “necessidade social impreterível”, independentemente da necessidade concreta, e alargando os sectores abrangidos. É tentar esvaziar o direito à greve antes de ele poder ser exercido.

  • Criar mais entraves à contratação coletiva – agravando o regime de caducidade e sobrevigência, o que leva à liquidação de contratos e acordos coletivos e à eliminação de direitos consagrados. Ao mesmo tempo, permite-se que o patrão escolha qual convenção aplicar – uma subversão do princípio da negociação coletiva. A Constituição reconhece este direito aos sindicatos, mas o Governo atribui-o aos patrões, violando frontalmente um dos mais importantes direitos da Constituição.

  • Limitar a liberdade sindical – condicionando o direito de reunião nos locais de trabalho sem sindicalizados ao exterior do horário de trabalho, e sujeitando a afixação de informação sindical à autorização patronal. Na prática: onde não há sindicalizados, o sindicato entra com autorização e fora de horas e sem direito a instalações, visando assim impedir o acesso dos trabalhadores às suas organizações representativas, para que se não organizem e reivindiquem os seus direitos legítimos.