5 Fevereiro, 2026
ULS Arrábida: os enfermeiros não desarmam!
Decretámos greve face à ausência de soluções e respostas do Conselho de Administração, o que obrigou a Administração a avançar com soluções.

Colega, partilhamos os vários assuntos que achamos prementes resolver e o ponto da situação:

Progressão

  • Concretizaram as progressões com 8 pontos com retroativos desde janeiro de 2025

  • Vão voltar a contabilizar 2 pontos aos enfermeiros que progrediram com 10 pontos.

Voltámos a afirmar que o enquadramento legal atualmente em vigor pressupõe que, a partir de janeiro de 2025, é condição para progressão obrigatória a obtenção de 8 pontos.

Visualização de pontos/informação processo pessoal é um direito dos enfermeiros

Reconhecem que a informação que anteriormente ficou acessível não está correta nem organizada e estão a concluir novo acesso que estará disponível previsivelmente em fevereiro ou março.

Bolsa de horas – pagamento das horas em dívida

Reafirmámos que é tempo de concretizar o pagamento destas horas, cujo “levantamento” decorre há, pelo menos, 2 anos:

  • O CA refere que o levantamento foi feito, mas não excluía horas que já tinham sido pagas, pelo que teve de ser novamente confirmado.

  • Em março será feito ponto de situação para que este pagamento seja concretizado.

Defendemos o pagamento destas horas em Trabalho Extraordinário, ainda que tenha que ser faseado.


Quanto às unidades de Cuidados de Saúde Primários onde estas horas foram “apagadas”, referem que não emitiram qualquer orientação nesse sentido, pelo que os enfermeiros nestas circunstâncias podem e devem reportar a situação e solicitar reposição das horas de trabalho não pagas nem gozadas.

Retroativos das Progressões de 2018

O CA tem respondido às minutas enviadas pelos enfermeiros, no sentido do não pagamento desta dívida.

Voltámos a afirmar:
O SEP ganhou todas as ações interpostas em tribunal (6) e está neste momento a avançar com mais ações. Caso o CA mantenha a sua posição, avançará também na ULS Arrábida.

A Normal legal (Artigo Nº.5 do Decreto-Lei n.º 80-B/2022) que refere que os retroativos só serão pagos desde 2022 foi declarada inconstitucional, como sempre referimos e, atempadamente, escrevemos em ofício a este, e a todos os Conselhos de Administração.


O CA comprometeu-se a analisar e reconsiderar a resposta sobre esta matéria.

Pontos para efeitos de progressão

Denunciámos as situações ainda por resolver:

  • Regra dos 28€ mal aplicada na operacionalização do DL nº 80- B/2022 e no DL nº 111/2024. esclarecemos e exigimos a sua correta aplicação;

  • Ausência da atribuição de 1.5 pontos aos enfermeiros que iniciaram funções no II semestre;

  • Não resolução da contabilização de pontos e consequentes progressões nas situações mobilidade (incluindo nos anos de funções no ex – Centro Hospitalar de Setúbal);

  • Outras situações, em particular dos CSP sem resposta por parte dos serviços
    de Recursos Humanos.

Nota: Os enfermeiros que estão nestes casos devem contactar o SEP para que sejam reportadas as situações ao CA.

Avaliação do Desempenho

Defendemos a revogação do SIADAP e um sistema sem quotas, com progressão de 4/4 anos.
Independentemente de não estarmos de acordo com o processo de Avaliação do Desempenho (SIADAP), este deve ser realizado no respeito pela legislação em vigor, para não impedir a progressão dos enfermeiros.


A Avaliação do Desempenho tem que ser concretizada nos termos legalmente fixados:

Cadeia de avaliadores – na AD dos enfermeiros intervêm 2 avaliadores – Enfermeiro Gestor e Enfermeiro Especialista, com exceção nas USF modelo B, em que é o Enfermeiro Especialista do C. Técnico.

Irregularidades reportadas pelos enfermeiros:

Quotas – As quotas aplicam-se por categorias e dentro das categorias, por grupos (avaliadores e avaliados).

A legislação impõe um limite máximo na atribuição das menções de bom, muito bom e excelente, este deve ser utilizado/ atribuído até ser esgotado.

Na ULSA não foi assim aplicado! Conhece e exerce os teus direitos!

Defendemos que, no âmbito dos objetivos da AD, é preciso valorizar e não discriminar quem trabalha por turnos, por exemplo, majorando a contabilização de horas de formação para quem, estando em trabalho por turnos, tenha de frequentar estas formações no seu descanso, folga e/ou para além do seu horário.

Concursos e admissão de enfermeiros

Este governo está a criar graves constrangimentos à admissão de enfermeiros.

Não está ainda definido o aumento do mapa de pessoal de enfermeiros para 2026, necessário para abrir o novo serviço no edifício do Hospital de São Bernardo, nem para permitir a concretização de concursos de promoção (previstos para enfermeiros especialistas em Saúde Materna e Obstétrica e Gestor).

Nesta ULS há 53 enfermeiros com contrato a termo/precários, cuja vinculação com efeitos à data de início de funções é necessária!

Faltam enfermeiros é preciso garantir que não abandonam a instituição.

Visualização das horas

O CA comprometeu-se com a publicação da ata de reunião da Direção de Enfermagem em que foi dada esta orientação aos enfermeiros gestores/prosseguem funções de gestão para que providenciassem a visualização das horas em horário.

Lei 51/2025- correção das posições intermédias

O CA informou que procederá à aplicação deste normativo em fevereiro, com retroativos a novembro de 2024.

Tal como referimos no ofício dirigido ao CA, defendemos que os retroativos são devidos desde junho 2019.

Cuidados domiciliários

Reportámos os constrangimentos que nos chegarem a este respeito, desde logo a necessidade de alocação de mais meios, viaturas e mais horas para a prestação de cuidados.

A greve fica suspensa até março.
A não serem concretizados os compromissos assumidos
a luta irá continuar.