24 Agosto, 2026
Foi publicada no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 29, de 8 de agosto, a Revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), subscrito pelo SEP e restantes Sindicatos da Comissão Negociadora Sindical (CNS), com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social (CNIS). 

Nesta revisão do CTT para as Instituições Particulares de Solidariedade Social, a CNIS genericamente aceitou:

  • Aumento nas Tabelas Mínimas (Tabela A) de 80€ para o Nível V – nível de ingresso dos Enfermeiros e, de 75€, para os Níveis IV, III e II;
  • Subsídio de Refeição de 5,5€ – Cláusula 72.ª;
  • Direito ao dia do Aniversário, sem perda de retribuição ou antiguidade e sem efeito na majoração dos dias de férias, ou seja, o trabalhador/Enfermeiro não pode ser prejudicado no direito aos dias de Férias (25 dias) – Cláusula 55 A.ª;
  • Os Delegados Sindicais passam a dispor de um crédito de 8 horas, para a atividade sindical – antes eram 5 horas, como dispõe o Código do Trabalho – Cláusula 92.ª.

A CNIS aceitou também melhorar a redação da Cláusula 41.ª – Descanso Semanal – e a introdução da Cláusula 36.ª-A – Subsídio de Trabalho Normal ao Domingo.