14 Abril, 2025
Aplica-se em todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Este Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) subscrito por nós com a Confederação das Instituições de Solidariedade já vigora há alguns anos. Teve uma revisão global em 2023, tendo sido publicado na íntegra, no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 24, de 29 de junho.

O Contrato Coletivo de Trabalho foi revisto parcialmente ainda em 2023, com alterações salariais e outras publicadas, no BTE n.º 40, de 29 de outubro de 2023.

Para harmonização das condições laborais e aplicação deste Contrato Coletivo de Trabalho (e revisão parcial), em instituições não associadas da Confederação das Instituições de Solidariedade (CNIS) foram publicadas as Portarias de Extensão (PE) nos BTE, respetivamente no BTE n.º 40, de 29 de outubro de 2023 e BTE n.º 25 de fevereiro de 2024.

Em 2024 foi negociada nova revisão parcial e publicada no BTE n.º 21 de 8 de junho de 2024, relativa sobretudo, às tabelas salariais, com aplicação retroativa a janeiro de 2024.

A Portaria de Extensão viria a ser publicada em 8 de março de 2025, no BTE n.º 9/2025.

A 13 de novembro, em reunião com a CNIS foi apresentada pela Comissão Negociadora Sindical, uma Proposta de Revisão do Contrato Coletivo de Trabalho, para 2025, com especial incidência na valorização salarial dos enfermeiros e restantes trabalhadores. As negociações estão a decorrer.