200 foi o número de trabalhadores do plenário convocado pelos sindicatos a 16 de março, onde foi aprovada uma Moção.
Dia 16 de março realizámos um plenário na ULS Lisboa Ocidental, convocado pelos Sindicatos dos Enfermeiros Portugueses, dos Trabalhadores em Funções Públicas e dos Médicos da Zona Sul, que contou com mais de 200 trabalhadores.
Foi aprovada e entregue à administração uma moção que aponta para todas as formas de luta, incluindo a greve.
Essa decisão será levada adiante caso não sejam assumidos compromissos claros na reunião agendada para o dia 19 de março, especificamente no que diz respeito aos horários de trabalho e à avaliação de desempenho.
Moção
Os trabalhadores da ULS Lisboa Ocidental exigem horários regulares e o pagamento integral de todas as horas trabalhadas!
Os trabalhadores da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental (ULSLO) foram confrontados com a eliminação de milhares de horas trabalhadas e não pagas (vulgo bolsa de horas) no dia 9 de março. Entretanto, a administração emitiu a circular número 13, dia 11 de março, anunciando que houve um mal-entendido no que respeita à implementação da nova versão do sistema de registo de assiduidade.
Há ainda muito por esclarecer, nomeadamente no que se refere ao inscrito na circular “A conclusão da implementação da nova versão do sistema, que se prevê que ocorra no prazo máximo de dois meses, será oportunamente comunicada, bem como quaisquer informações adicionais que se revelem necessárias.”.
Aos trabalhadores da Função Pública aplica-se a lei 35/2014. A qual, refere que o trabalho realizado pelos trabalhadores fora do período normal, deve ser obrigatoriamente compensado, através de pagamento ou descanso compensatório, não podendo ser eliminado ou retirado unilateralmente, pela administração.
A propósito dos horários dos enfermeiros, continuam em vigor as regras de organização e prestação de trabalho da anterior Carreira de Enfermagem (DL 437/91) nos seus artigos 54º a 56º mantidas pela atual Carreira de Enfermagem, o DL 248/2009 que define o regime da carreira especial de enfermagem para os CTFP.
Estas regras devem ser estendidas aos enfermeiros com CIT regulados pelo DL 247/2009, que aponta para «…o Governo pretende garantir que os enfermeiros das instituições de saúde no âmbito do SNS possam dispor de um percurso comum de progressão profissional (…), com harmonização de direitos e deveres…».
Mantém-se ainda em vigor o DL 62/79 que trata do regime e pagamento de trabalho para os trabalhadores da saúde e a circular 18/92 que trata das regras da elaboração de horários.
As referidas regras sobre os horários dos trabalhadores da saúde estabelecem entre outros aspetos que o horário é aferido às 4 semanas e é tolerado um saldo na escala seguinte de um turno de 8h. Quando o saldo é positivo em 8h, ou mais, é extraordinário e deve ser pago, quando o saldo é negativo em 8h deve ser realizado o acerto. Os horários aprovados só podem ser alterados por necessidade imperiosa dos serviços ou a pedido justificado.
No que se refere também aos médicos, todo o trabalho suplementar superiormente determinado e efetivamente prestado, independentemente do seu registo na denominada “bolsa de horas” instituída na ULSLO, é obrigatoriamente remunerado nos termos da tabela a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do DL 62/79, de 30 de março.
Os trabalhadores presentes no plenário de trabalhadores no Hospital S. Francisco Xavier, no dia 16 de Março exigem horários regulares, com a necessária contratação de profissionais e decidem avançar para todas as formas de luta, nomeadamente a greve, caso a administração da ULSLO pretenda eliminar horas trabalhadas sem a devida retribuição/compensação.
Os Trabalhadores da ULS Lisboa Ocidental