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Prosseguindo o objetivo de proporcionar aos associados do SEP, e respetivos familiares preparação técnico-profissional de nível superior, a Fundação MINERVA e o SEP acordam pelo presente Protocolo prestar-se mútua colaboração, nos termos das cláusulas seguintes:

  1. A Fundação MINERVA/ Universidade Lusíada concede aos associados do SEP, seus cônjuges, filhos ou adaptados plenamente que com eles vivam em economia comum, uma redução de 15% do valor das propinas mensais relativas a qualquer dos cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento, pós-graduação, especialização e similares ministrados na Universidade Lusíada (Lisboa, Porto e de Vila Nova de Famalicão).

 

  1. Para além do desconto nas mensalidades referido no corpo desta cláusula, será ainda concedido aos associados do SEP um desconto de 10% em todos os demais atos sujeitos ao pagamento de uma propina, excetuando-se as candidaturas.

Notas:

  • Para beneficiarem dos descontos previstos na Cláusula 1.ª, os alunos devem fazer prova da qualidade de associados ou familiares, através de declaração emitida pelo SEP aplicando-se os descontos às propinas que se vencerem após a entrega desta declaração.
    .
  • A declaração prevista no número anterior será apresentada no ato da matrícula no curso e novamente no ato de cada inscrição anual.

Todos os que venham a usufruir das condições previstas no presente protocolo, não podem deixar de assegurar o pagamento dos encargos dentro dos prazos previstos sob pena de, após trinta dias de atraso, cessarem os benefícios do presente protocolo para o restante ano letivo, desde a data do incumprimento.