A Comissão de Igualdade entre Mulheres e Homens, da CGTP-IN, à semelhança de anos anteriores, publicita vários estudos sobre a temática. Relembramos a realidade com que estão confrontadas as mulheres trabalhadoras portuguesas.
A 8 de Março celebra-se o Dia Internacional das Mulheres. É o momento certo para relembrar a realidade com que estão confrontadas as mulheres trabalhadoras portuguesas.
Começamos com o estudo que tem como enfoque os salários de milhares de trabalhadoras, um dos muitos fatores de discriminação — neste caso, uma discriminação direta. Existem outras, indiretas, com graves impactos na vida das mulheres trabalhadoras, como são exemplos as ameaças e, tantas vezes, a concretização de despedimentos por engravidarem. O segundo estudo é sobre a elevada precariedade.
Salários de miséria
São 58,7% as mulheres trabalhadoras que em Portugal usufruiam, em novembro de 2025, de um salário base bruto de até 1.000 euros. Homens trabalhadores com o mesmo salário são 53,5%. As discriminações, diretas e indiretas, abrangem aproximadamente 1,2 milhão de mulheres.
Dessas, 411 mil auferiam apenas o salário mínimo nacional de 870 euros, representando 20,5% do total, ou seja, uma em cada cinco trabalhadoras.
Outras 441,8 mil recebiam entre 1.001 e 1.500 euros de salário bruto base, ou seja, 80% das trabalhadoras tinham um salário máximo de 1.500 euros, o que equivale a quatro em cada cinco trabalhadoras.
Esses dados indicam uma concentração significativa de rendimentos baixos entre a força de trabalho feminina, evidenciando desigualdades salariais persistentes. A disparidade salarial e a prevalência de salários baixos refletem fatores estruturais e discriminações que continuam a limitar a equidade no mercado de trabalho português.
As informações são provenientes do Instituto da Segurança Social, com dados referentes a junho de 2025, e consideram os descontos para IRS e Segurança Social, além de variações no salário líquido conforme a composição familiar.
Remuneração base mensal do trabalho dependente – novembro de 2025:
- Inferior ou igual a 600 ——————————— Mulheres = 51 949. Homens = 60 394
- 601 a 800 —————————- Mulheres = 45 757. Homens = 79 366
- 801 a 1000 ————————– Mulheres = 1 978 202. Homens = 2 292 352
- 1001 a 1500 ———————— Mulheres = 441 818. Homens = 1 038 976
- 1501 a 2000 ———————— Mulheres = 201 138. Homens = 426 221
- 2001 a 3000 ———————— Mulheres = 128 882. Homens = 295 188
- 3001 a 4000 ———————— Mulheres = 41 187. Homens = 105 965
- 4001 ou mais ———————- Mulheres = 30 978. Homens = 95 912
Fonte: MTSSS, Instituto da Segurança Social (com base das Declarações de Remunerações à Segurança Social)
Dados do Eurostat referentes a 2024 confirmam o baixo nível dos salários praticados em Portugal, que representam apenas 58% da média da União Europeia, situação que afecta em particular as mulheres trabalhadoras, como os dados atrás indiciam e se confirmará a seguir.
Analisando agora os rendimentos salariais líquidos[1], verifica-se que as mulheres trabalhadoras ganham, em média, 1.214 euros por mês, mas as que têm vínculos de trabalho precários auferem salários ainda mais baixos, recebendo, em média, menos 20% que as trabalhadoras com vínculo permanente, no caso dos contratos com termo, e menos 33% no caso do falso trabalho independente, de acordo com dados do INE.
Rendimento salarial médio mensal líquido dos trabalhadores por conta de outrem, segundo o tipo de contrato de trabalho, por sexo no 4.º trimestre de 2025 (Fonte: INE, Inquérito ao Emprego):
- Salário médio mensal líquido das Mulheres com contrato sem termo = 1214€. Homens = 1457€.
- Salário médio mensal das Mulheres com contrato a termo = 1000€. Homens = 1117€
- Salário médio mensal líquido das Mulheres com outro tipo de contrato = 836€. Homens = 1061€
- Salário médio mensal das Mulheres com contratos não permanentes = 963€. Homens = 1056€
Os dados do INE mostram também que as mulheres recebem rendimentos salariais líquidos inferiores, em média, em 14,4% ao recebido pelos homens trabalhadores. No 4.º trimestre de 2025 ascendia a 205 euros mensais.
Este diferencial agrava-se nas qualificações mais elevadas.
[1] Rendimentos salariais após descontos para o IRS e Segurança Social. Inclui o salário base e restantes componentes recebidas regular e mensalmente ou com periodicidade inferior a um mês.
Voltando aos valores brutos, os Quadros de Pessoal de 2024, do GEP/MTSSS, indicam que existe uma diferença de 12% no salário base bruto em desfavor das mulheres – diminuindo ligeiramente em relação ao ano anterior – o que em valores absolutos corresponde a menos 166,5 euros mensais, e de 14,6% nos ganhos[2], num total de menos 248 euros recebidos pelas mulheres todos os meses.
- Entre os quadros superiores a diferença é de 729 euros no salário base (um diferencial de 25,4%, que melhorou apenas ligeiramente face ao ano anterior).
- Entre os quadros médios é de 15,6% (306 euros), tendo aumentando face a 2023, e de 14,3% entre os profissionais altamente qualificados (218 euros), melhorando ligeiramente face a 2023.
- O diferencial é de apenas 3,8% entre os trabalhadores não qualificados devido à existência do salário mínimo nacional.
O mesmo padrão repete-se quando se analisam os ganhos, embora com percentagens e valores ligeiramente superiores.
O diferencial aumenta mais entre os trabalhadores não qualificados, provavelmente por via do trabalho extraordinário que é realizado mais frequentemente por trabalhadores do sexo masculino.
[2] Além do salário base, inclui todas as componentes da remuneração, incluindo horas extraordinárias e prémios periódicos, que são mais frequentes entre os homens trabalhadores.
Os baixos salários praticados de forma generalizada no nosso país não permitem fazer face às despesas crescentes que as trabalhadoras e as suas famílias têm de suportar.
De acordo com dados do INE, uma em cada dez trabalhadoras é pobre, número que seria o dobro se não existissem transferências sociais.
Os salários baixos levam muitas trabalhadoras a ter de recorrer a mais do que um trabalho para conseguirem fazer face ao custo de vida.
De acordo com o INE, em 2025, cerca de 140 mil trabalhadoras tinham uma segunda atividade profissional, correspondendo a 5,4% do total do emprego feminino, o que nos parece subavaliar o número real de trabalhadoras com duplo ou triplo emprego.
Esta percentagem tem aumentado face a anos anteriores.
Precariedade elevada
O emprego tem aumentado à custa dos vínculos precários. A precariedade laboral atinge cerca de 570 mil mulheres trabalhadoras no nosso país, ou seja, 25,6% do total. Portugal é o segundo país da União Europeia que mais recorre a vínculos precários. Esta situação agrava-se entre as jovens trabalhadoras com menos de 25 anos, com uma taxa de precariedade superior a 50%[3].
[3] Nesta estimativa foram usados os dados administrativos disponíveis sobre contratação a termo, designadamente dos Quadros de Pessoal do GEP/MTSSS para o sector privado e do Sistema de Informação da Organização do Estado da DGAEP para o emprego público, assim como dados estimados pelo Inquérito ao Emprego, do INE, relativos às falsas prestações de serviços. O número de mulheres com contratos a termo na Administração Pública foi estimado tendo em conta o seu peso no emprego total do sector.
Precariedade do emprego entre as mulheres trabalhadoras, Portugal
| 2024 | |
|---|---|
| Contratos a termo no setor privado e SEE, milhares (QP, MTSSS) | 443,3 |
| Contratos a termo na Administração Pública, milhares (SIOE, DGAEP) | 50,5 |
| Falsas prestações de serviços e outros no total dos setores, milhares (IE, INE) | 69,3 |
| Total de contratos não permanentes, milhares | 569,1 |
| Trabalhadores por conta de outrem, milhares (IE, INE) | 2223,3 |
| Precariedade do emprego (%dos TCO) | 25,6 |
A precariedade tem consequências profundamente negativas na vida das trabalhadoras traduzindo-se em menores salários, insegurança, menor investimento das empresas em formação profissional, intimidações e chantagens, maiores ritmos de trabalho, etc., assim como sobre a economia e o desenvolvimento do país, além de constituir a principal causa de desemprego.
De acordo com dados do IEFP, 55% dos desempregados que se registaram ao longo do mês de dezembro nos centros de emprego fizeram-no porque o seu contrato a prazo acabou.