27 Março, 2026
Reunião com o Conselho Diretivo do INEM: o que discutimos
O pagamento de retroativos, a reestruturação do INEM, a formação interna e as alterações ao protocolo da PCR adulto em contexto de ambulância de Suporte Imediato de Vida foram os tópicos abordados.

No decurso da nossa reunião de 23 de dezembro com o Conselho Diretivo (CD) do Instituto Nacional de Emergência Média (INEM) ficou desde logo programada outra, com o objetivo de dar resposta a um conjunto de assuntos expostos, designadamente de enfermeiros com situações por regularizar.

A reunião seguinte concretizou-se a 6 de março com o Presidente do Conselho Diretivo. Abordámos também a reestruturação do INEM, a formação interna e as alterações ao protocolo da PCR adulto em contexto de ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV).

Situações por regularizar

O conjunto de situações identificadas pelo SEP, que se encontram por regularizar tem frequentemente em comum a incorreta aplicação do DL n.º 80-B, de 11/2022, não só relativa à contabilização de 1,5 pontos por cada ano de trabalho, entre 2004 e 2014, mas também, sobre a retroatividade dos seus efeitos.

O Presidente do CD apresentou-nos a apreciação da referida listagem, pelo Departamento Geral de Recursos Humanos (DGRH) do INEM sobre a avaliação individual de cada enfermeiro sócio do SEP, com situação por regularizar.

Sobre os casos reportados e apreciados o Presidente assumiu a resolução das situações previstas na legislação, designadamente a correta contabilização de Pontos e o correspondente reposicionamento remuneratório.

Relativamente ao pagamento dos retrativos desde 2018, o Presidente alegou que apesar do Acórdão do Tribunal Constitucional – que entregámos em mão, na reunião de dezembro, tal como informámos – não tinha autonomia para o efeito e que cumpriria as orientações da tutela.

Outras situações dizem respeito a pedidos de acumulação de funções, mobilidades internas (entre delegações), pagamento de suplementos adicionais ao abrigo de diplomas legais que datam da década de 90, pagamento de ajudas de custo/deslocações e contabilização de dias de férias.

Avaliada cada situação individual apresentada pelo SEP, com o Presidente do CD do INEM, o SEP contrapôs algumas das observações que o DGRH apontou, tendo o Presidente tomado nota das mesmas, comprometendo-se, assim a solicitar novos esclarecimentos àquele departamento– os nossos sócios foram, entretanto, contactados por nós, para o correspondente esclarecimento ou solicitação de dados em falta. 

Mais uma vez estranhámos que, numa reunião em que estava prevista a discussão de situações laborais dos enfermeiros, o Presidente do CD se tenha apresentado sozinho, não se tendo feito acompanhar pelo Enfermeiro Diretor, para a discussão daqueles que são assuntos específicos da carreira de enfermagem da decisão da Direção de Enfermagem ou da legislação da administração pública aplicada aos enfermeiros.

Reestruturação do INEM

Apesar de prevista a publicação da reformulação da Lei Orgânica do INEM durante o 1º trimestre do ano de 2026, que traduzirá a reestruturação do Instituto, esta ainda não foi concretizada. Ainda assim, o Presidente do CD reconheceu a importância da integração da Direção de Enfermagem, como órgão de assessoria à gestão e como representante dos enfermeiros do INEM, junto do CD.

Ainda a respeito da reestruturação do INEM, foi agora reformulada, mais especificamente no CODU, dado que a intenção do CD manifestada em anteriores reuniões, era que o atendimento fosse assegurado exclusiva e totalmente pelos enfermeiros.

Assim sendo, o Presidente do CD informou-nos que os enfermeiros do INEM serão responsáveis pelo atendimento das chamadas que cheguem ao CODU provenientes do SNS24, com recurso à Triagem de Manchester, mantendo-se as restantes chamadas a serem atendidas pelos TEPH, com base no fluxograma utilizado atualmente.

Não fomos informados de quando está previsto o início destas funções, nem sobre o necessário plano de contratação de mais enfermeiros para o efeito, cujas admissões serão entretanto, solicitadas à tutela.

Formação (interna) no INEM

O Presidente informou-nos ainda, que assumiu a direção do Departamento de Formação do Instituto prevendo a suspensão de ofertas formativas do INEM, não só para os próprios profissionais, como para as entidades externas, a quem o Instituto garantia a formação de determinados cursos, tais como Técnico de Ambulância de Socorro, Suporte Avançado de Vida (SAV) ou SAV Pediátrico.

Estas formações passarão a ser atribuídas à Escola Nacional de Bombeiros, Escolas Superiores de Enfermagem, Universidades/Politécnicos ou outras entidades formativas privadas.

Também a formação dos profissionais do INEM para exercerem as suas funções específicas, tais como CODU, protocolos SIV ou protocolos TEPH, continuará a ser ministrada pelos Centros de Formação do INEM, enquanto que outras formações, tais como: SAV, SAV Pediátrico, Trauma ou TAS, serão proporcionadas por entidades formativas para onde o INEM referencie os seus profissionais, em tempo de trabalho e que serão ressarcidos dos respetivos encargos.

Alteração ao protocolo da paragem cardiorrespiratória no adulto em ambulância de Suporte Imediato de Vida

Fomos informados sobre esta alteração do protocolo, que visa não só agilizar o processo, com maior autonomia na intervenção do Enfermeiro, mas também disponibilizar meios diferenciados (SIV e VMER) mais rapidamente em situações em que os estudos científicos apontam a irreversibilidade do quadro e por isso a impossibilidade de reversão da PCR. Naturalmente que não prescinde da solicitação da autoridade competente, para as situações que tenham que ser entregues ao Ministério Público.