11 Abril, 2025

Supremo Tribunal Administrativo confirma que reavaliação de incapacidade não resulta em redução dos benefícios anteriormente atribuídos.
Foi a terceira decisão desfavorável à Autoridade Tributária que pretendia que com a redução da incapacidade fosse também reduzido os benefícios anteriormente atribuídos aos doentes, apesar do consagrado na Lei nº 80/2021 de 29 de novembro.
Artigo 4º – A – Norma interpretativa:
- À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, nos termos dos números 7 e 8 do artigo anterior.
- Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém -se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.
Caso estejas perante a tentativa de redução de benefícios, nomeadamente no IRS, resultante de revisão ou reavaliação da tua incapacidade, contacta-nos.