27 Fevereiro, 2026
IRS Jovem – diferentes níveis de isenção
Partilhamos algumas notas úteis e explicativas para o teu início de carreira contributiva.

O IRS Jovem funciona com diferentes níveis de isenção ao longo dos primeiros 10 anos de trabalho.

No primeiro ano, há isenção total de IRS (100%); do segundo ao quarto ano, a isenção é de 75%; do quinto ao sétimo ano, de 50%; e do oitavo ao 10.º ano, de 25%.

Quando se pode pedir?

O IRS Jovem pode ser pedido de duas formas diferentes. O benefício final é o mesmo. O que muda é quando recebes o dinheiro.

Forma de pedidoQuandoComo funciona
Entidade Patronal (Retenção na fonte)Em qualquer altura do ano– A empresa aplica uma taxa de retenção reduzida
– Fazes menos descontos mensais
– Recebes mais salário líquido todos os meses
Declaração anual de IRS (Modelo 3)Entre abril e junho (Quando entregas o IRS)– Os descontos mensais mantêm-se normais
– O benefício é refletido no reembolso anual

Condições obrigatórias

Para teres direito ao IRS Jovem, tens de cumprir TODOS estes pontos:

  • Ter até 35 anos

  • Ter rendimentos das categorias A e/ou B

  • Não ser considerado dependente (mesmo que tenhas a mesma morada fiscal dos teus pais)

  • Ter a situação fiscal regularizada (sem dívidas às Finanças)

  • Não ter usufruído do Programa Regressar

  • Não beneficiar nem ter beneficiado do regime de Residente Não Habitual

  • Não beneficiar do incentivo fiscal à investigação científica e inovação

Qual é o limite da isenção?

O IRS Jovem tem um teto máximo de isenção. A isenção está limitada a 55 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

  • Limite de Isenção (1º ano): Isenção de 100% até 55 vezes o IAS, totalizando cerca de  de rendimento anual isento.

  • Isenção Progressiva (10 anos):

1º ano: 100% (limite 55 IAS).

2º ao 4º ano: 75% (limite 41 IAS).

5º ao 7º ano: 50% (limite 27 IAS).

8º ao 10º ano: 25% (limite 13 IAS)

Em 2025:

  • IAS = 537,13 €

  • 55 × 522,50 € = 29.542,15 €

 Isto significa que:

  • Se ganhares até 29.542,15 € em 2025, o benefício aplica-se dentro desse limite.

  • Se ganhares mais do que isso, o valor acima desse montante será tributado normalmente às taxas de IRS.

Como pedir na prática

Se quiseres aplicar no salário (retenção na fonte)

Deves pedir à tua entidade empregadora que aplique a taxa reduzida ao abrigo do artigo 99.º F do Código do IRS.

No pedido, deves indicar:

  • A data em que começaste a obter rendimentos das categorias A e/ou B

  •  A data em que entregaste a primeira declaração de IRS (se não for o primeiro ano de trabalho)

Isto é importante para a empresa aplicar a taxa correta.

Se quiseres pedir na declaração anual

Quando fores entregar a declaração anual do IRS:

  • No Anexo A, deves assinalar a opção de IRS Jovem nos quadros 4A e 4FSe tiveres rendimentos de trabalho independente (Categoria B), deves preencher o Anexo B, especialmente o quadro 3E