
Os enfermeiros que exercem nas Administrações Regionais de Saúde (ARS) – Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências (DICAD) – têm sido confrontados com irregularidades geradoras da sua justa indignação e revolta, que tem levado o SEP a denunciar e a intervir.
Na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), o SEP decretou uma greve, que se realizou a 31 de agosto.
A excelente adesão à greve e à concentração realizada nesse dia em frente à ARSLVT, evidenciam a forte determinação dos enfermeiros na exigência de soluções para os seus problemas.
Em reunião com o Conselho Diretivo (CD) desta ARS apresentámos um conjunto de reivindicações, a generalidade das quais são transversais às restantes ARS e, como tal, exigimos a sua imediata resolução, pelos respetivos CD, nos ACES e DICAD.
O SEP exige aos Conselhos Diretivos das Administração Regional de Saúde:
- Imediata operacionalização do Descongelamento das Progressões em setembro (pagamento das duas “tranches” e os legais retroativos a Janeiro de 2018) nos termos defendidos pelo SEP e cuja fundamentação jurídica já foi remetida às ARS. Sem prejuízo da análise de situações específicas;
X - 1,5 pontos/ano, de 2004 a 2014;
X - Não consideração do reposicionamento nos 1201.48€ (efetuado em 2011, 2012 e 2013) para efeitos de contagem de pontos. Ou seja, contar os pontos anteriores ao referido reposicionamento;
X - Pagamento do suplemento remuneratório a todos os Enfermeiros Especialistas, com efeitos retroativos a janeiro de 2018;
X - Fim imediato da tentativa de imposição de horários superiores a 35 horas semanais aos enfermeiros das USF modelo B e ao assédio moral e ameaças, de ilegais e impossíveis cortes remuneratórios ou outras, nas ARS onde esta ilegalidade está a ocorrer (SEP enviou Ofício ao Ministério da Saúde, ARS e à Coordenação Nacional dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP);
X - Cumprimento da Circular Normativa da ACSS n.º 13/2017, na aferição dos horários dos enfermeiros às 4 semanas e ao limite de 140 horas;
X - Atribuição de “password” própria, aos Enfermeiros-Chefes ou em funções de chefia, para a gestão dos horários/cuidados, em todas as unidades, tal como está legislado, decorrente da autonomia dos Enfermeiros;
X - Que procedam em conformidade com a legislação, relativa à nomeação de enfermeiros em funções de chefia nas respetivas unidades, assim como todos os restantes requisitos legais, para que a Avaliação do Desempenho possa ser legalmente implementada e homologada;
X - Que garantam a segurança do Exercício Profissional e dos cuidados prestados aos utentes, principalmente nas consultas domiciliárias, através da imediata admissão de assistentes operacionais habilitados para condução de veículos e apoio auxiliar;
X - Que neste contexto garantam a Segurança e Saúde no Trabalho dos profissionais e a Saúde Pública dos utentes e da população, através da adequada recolha e tratamento dos resíduos contaminados;
X - Que cada um dos CD apresente um plano de contratação de mais enfermeiros, para atualização dos Mapas de Enfermagem, para reforço das dotações nas diferentes unidades e para abertura de mais Unidades de Cuidados na Comunidade, em conformidade com a respetiva legislação.
A exemplo da ARSLVT, o SEP não deixará que os problemas agora expostos, se arrastem e agravem, pelo que se os enfermeiros assim o entenderem poderão vir a ser decretadas formas de luta (por Unidade Funcional, conjunto de Unidades, ACES ou ARS), até ser restabelecida a legalidade e serem devidamente solucionadas estas reivindicações.
Exigimos o cumprimento dos nossos legítimos direitos e o respeito pelo exercício, dignidade e autonomia dos enfermeiros!