Enviámos o nosso entendimento sobre a aplicação da Lei n.º 51 de 2025 às Administrações de todas as instituições. Exigimos que as instituições paguem os devidos retroativos aos enfermeiros o mais breve possível.
Em 2019, com a publicação da Carreira de Enfermagem – Decreto-Lei n.º 71/2019, os enfermeiros transitaram para as categorias de Enfermeiro, de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Gestor de acordo com as regras de transição ali previstas.
Os enfermeiros especialistas e os gestores, pela agregação do salário e suplementos (150€ e 200€), foram posicionados nas chamadas “posições virtuais”.
Muitos, gastaram pontos, correspondentes a anos de trabalho, para progredirem dessas posições virtuais para as posições certas da Carreira de Enfermagem.
Sempre defendemos que, na transição, e, particularmente, nesta segunda transição (a primeira aconteceu em 2010), os enfermeiros deveriam ter, de imediato, ocupado as posições remuneratórias da carreira.
Este entendimento foi materializado com a publicação da Lei n.º 51/2025 de 7 de abril, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 71/2019 e ao Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.
Esta Lei definiu o âmbito da sua aplicação: todos os enfermeiros que, em 1 de junho de 2019, decorrente da transição operada pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, foram reposicionados nas chamadas “posições virtuais” (enfermeiros que transitaram para as categorias de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Gestor).
Neste contexto, tendo esta Lei entrado em vigor em 1 de janeiro de 2026 (com a Lei do Orçamento do Estado), exigimos que as instituições operacionalizem a sua aplicação e paguem os devidos retroativos.
Como tal, enviámos o nosso parecer jurídico às Administrações de todas as Unidades Locais de Saúde e às diferentes instituições. Consequentemente, serão efetuados pedidos de reunião para, entre outras matérias, abordarmos este tópico.