28 Abril, 2026
Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho
Em Portugal assinala-se, também, o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho

É um momento para homenagear vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais e reforçar a urgência da prevenção

Dimensão do problema em Portugal, de acordo com os dados disponibilizados pela Autoridade para as Condições de Trabalho:

  • Entre 2021 e 2025, a ACT registou 748 acidentes de trabalho mortais e 3481 acidentes graves

  • Entre 2020 e 2023, foram certificadas 68 328 doenças profissionais com incapacidade.

Estes números estão subnotificados, sendo a realidade nacional nas empresas bem mais grave

No ano em que celebramos os 50 anos da Constituição, é inaceitável que o país continue a apresentar números tão elevados, tanto mais que estão ali consagrados direitos fundamentais como:

  • Reforça-se que a dignidade humana deve prevalecer sobre a lógica do lucro.
  • Trabalho em condições de higiene e segurança,
  • Direito à assistência e justa reparação,
  • Proteção da saúde no trabalho,

Também no plano internacional, destacam-se as convenções da Organização Internacional do Trabalho:

  • Convenção 155 (segurança e saúde no trabalho)
  • Convenção 187 (quadro promocional de SST)

Em 2022, a OIT passou a incluir um ambiente de trabalho seguro e saudável como direito fundamental como forma de prevenir as lesões e doenças profissionais, bem como as mortes. Os direitos fundamentais que existiam até à inclusão do atrás referido, são:

  • A liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva
  • Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório
  • Abolição efetiva do trabalho infantil
  • Eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão

Neste contexto, todos os membros da OIT, independentemente da ratificação de convenções especificas, estão obrigadas a respeitar, promover e realizar os princípios relativos a estes direitos.

É a afirmação de que não existe trabalho digno sem segurança e saúde

As obrigações das entidades patronais, incluem entre outras:

  • Avaliar riscos e integrá-los no conjunto das atividades da empresa, estabelecimento ou serviço devendo adoptar as medidas adequadas à proteção

  • Combater riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de proteção

  • Adaptar o trabalho à pessoa (e não o inverso) especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, à escolha dos equipamentos e métodos de trabalho, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais

  • Substituir o perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso

  • Priorizar as medidas de proteção coletiva às medidas de proteção individual

  • Promover a realização de exames de saúde adequados a comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da atividade, bem como a repercussão desta e das condições em que é prestada na saúde do mesmo

  • Assegurar condições que não coloquem em risco a saúde dos trabalhadores

FALHA ENTRE A LEI E A PRÁTICA

Em Portugal, apesar de existir um quadro legal robusto, desde logo com o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei 102/2009, de 10 de setembro), a sua aplicação é insuficiente.

Persistem problemas como:

  • Falta de medidas preventivas
  • Ritmos de trabalho intensos
  • Horários desregulados
  • Precariedade
  • Exposição a riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais

A ENFERMAGEM

O risco e a penosidade inerente às funções estão reconhecidas em lei desde a publicação do Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros, em 1996.

Muitos dos riscos a que os enfermeiros estão sujeitos e a penosidade podem, até, ser minimizados mas dificilmente podem ser extintos razão pela qual continuamos a exigir a sua compensação

Inaceitavelmente, os sucessivos governos não só se têm recusado a fazer esta discussão como, pelo contrário, agravaram as condições da prestação de cuidados:

  • A carência crónica que obriga milhares de enfermeiros a realizarem milhões de horas extraordinárias
  • os horários desregulados que agrava a penosidade inerente ao trabalho por turnos
  • o agravamento das condições para a aposentação, impondo aos enfermeiros as mesmas condições que outros trabalhadores
  • a invocação da disponibilidade dos serviços para impor a manutenção dos turnos da noite
  • a constante exigência para fazer mais, com menos: mais registos, mais auditorias, mais grupos de trabalho, mais certificação, etc
  • menos tempo disponível para os doentes e famílias com impacto severo na saúde mental dos enfermeiros
  • prolongamento dos horários de trabalho para “não ficar nada por fazer”
  • a rotatividade por diferentes serviços no pressuposto que “estar num serviço ou no outro é a igual” descurando que é a permanência num serviço que permite ser perito e que ser perito num serviço não significa que o seja noutro
  • o aumento das necessidades dos doentes em cuidados de saúde e, mais conhecedores dos seus direitos
  • o clima de medo reportado pelos enfermeiros em várias instituições
  • o aumento das situações de assédio e coação

A evidência demonstra o aumento do número de enfermeiros vitimas de burnout. Esta será hoje, a principal razão do absentismo entre os enfermeiros

Apesar dos números e dos sucessivos alertas, o Ministério da Saúde continua a nada fazer, pelo contrário, protela decisões que mantêm a discriminação entre enfermeiros ou destes comparativamente a outros e, como se não fosse suficiente, apresenta propostas para agravar as condições de trabalho, desde logo, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho

Só a ação coletiva dará voz à exigência de termos locais de trabalho seguros, saudáveis e dignos.

Esta é uma luta que não se conforma mas que exige prevenção, direitos e respeito pela vida.