
És CIT e estás em mobilidade numa instituição do setor público administrativo: conseguimos que consolides aí.
Com a nossa intervenção, conquistámos mais uma etapa no caminho para acabar com as incompreensíveis desigualdades entre CIT e CTFP.
Conseguimos, após vários anos de exigência e proposta, que os enfermeiros com CIT que exerçam funções em regime de mobilidade numa instituição do Setor Público Administrativo (ARS, INEM ou instituições hospitalar) podem aí consolidar a partir de 2021.
A consolidação concretiza-se através de concurso aberto exclusivamente para os enfermeiros:
- que a requeiram,
- que reúnam os requisitos fixados no n.º 2, art.º 53º da Lei do Orçamento do Estado para 2021.
Em termos de processo:
- os enfermeiros requerem à Instituição em que atualmente exercem funções a consolidação;
- após despacho favorável do Ministério da Saúde,
- atual Instituição do Setor Público Administrativo (SPA) abre concurso.
Intervenção do SEP:
Sobre esta e outras matérias solicitámos reuniões:
- Ao Ministério da Saúde;
- A todas as ARS
Contacta-nos através dos nossos dirigentes ou delegados para mais informações e para que te forneçam a “minuta de requerimento” de consolidação.
O caminho que percorremos até aqui:
A Lei do Orçamento do Estado para 2013 (Lei n.º 66-B/2012) alterou o Estatuto do SNS (Lei n.º 11/1993) relativamente à mobilidade dos profissionais de saúde, determinando: “
O regime de mobilidade interna dos trabalhadores em funções públicas é aplicável aos profissionais de saúde independentemente da natureza jurídica da relação de emprego e da pessoa coletiva pública, no âmbito dos serviços e estabelecimentos do SNS”.
Conseguimos, na linha da harmonização de direitos, que o regime de mobilidade dos enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) passasse a ser aplicável, a partir de 2013, aos enfermeiros com Contrato de Trabalho para Funções Públicas, vulgo CIT.
Em concreto os enfermeiros com CIT passaram a poder exercer funções, em regime de mobilidade, noutra instituição EPE (Circular Informativa n.º 6 da ACSS de 20.02.2014).
Conseguimos, posteriormente, e através da Lei do Orçamento do Estado para 2017, que os enfermeiros com CTFP numa determinada instituição, do Sector Público Administrativo ou Entidade Pública Empresarial (EPE) mas a exercer funções, através de cedência de interesse público, noutra instituição EPE, pudesse aqui consolidar, a partir de 2017, sendo criadas “vagas” no mapa de pessoal, a extinguirem quando vagarem.