Não desistimos de resolver todas as situações de injustiça.
Um conjunto de enfermeiras que exerciam funções no âmbito da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, pelo exercício dos direitos inerentes ao gozo de Licença de Maternidade/Parentalidade em 2017/2018 – decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2019 (Carreira de Enfermagem), em 1 de junho de 2019 -, não transitaram para a categoria de Enfermeiro Especialista.
Decorridos cerca de seis anos e após várias ações de luta e múltiplas intervenções junto das mais diversas entidades, o atual Ministério da Saúde, finalmente, resolveu e bem, em toda a extensão que era por nós exigida, a profunda injustiça e discriminação de que estas enfermeiras eram alvo.
Mas existem outras situações de injustiça que exigem reparação, nomeadamente, aos enfermeiros ausentes do exercício efetivo de funções por Doença Profissional, Acidente de Trabalho e Licença Parental em 2017/2018.
Temos vindo a referenciar nas várias reuniões com a Ministra da Saúde algumas situações deste tipo (licença maternidade/parental) e similares (acidente de trabalho e doença profissional) de colegas que, pelas mesmas razões, também não transitaram, em 1 de junho de 2019, para a categoria de Enfermeiro Especialista.
Neste quadro, por questões de igualdade e tratamento digno, é exigível a emissão de orientações às instituições do SNS no sentido de, também, resolverem as citadas situações.
Por último, pelas razões e fundamentos já apresentados nas referidas reuniões, mantém-se a exigência de transição para a categoria de Enfermeiro-Especialista, com efeitos a 1 de junho de 2019, de dezenas de enfermeiros detentores do título de Enfermeiro-Especialista até 31 de maio de 2019, como consta do Caderno Reivindicativo (pág. 4, c), apresentado em abril de 2024 – incluindo dos que, sendo especialistas, as administrações não consideram por supostamente não “reconhecerem” a sua utilidade, tendo em conta o domínio da especialidade e o contexto de trabalho.