Nesta instituição, da responsabilidade das Irmãs Hospitaleiras, vai haver um referendo para implementar o Banco de Horas Grupal.
A implementação do Banco de Horas Grupal é um instrumento que caso seja aprovado por mais de 65% dos trabalhadores onde estão incluídos enfermeiros, irá possibilitar:
- “O aumento do período normal de trabalho em mais 2 horas“, sendo extensível a todos, mesmo os que votaram contra ou se abstiveram.
Na prática, podes fazer turnos de 12 horas. Senão vê:
- se o período normal de trabalho para um determinado dia for de 10 horas (decorrente do Regime de Adaptabilidade existente) na prática, tu e os restatantes enfermeiros, poderão vir a fazer sistematicamente 12 horas, ou seja
- com o recurso ao Banco de Horas Grupal (150h/ ano dará a possibilidade de prolongar o horário de trabalho 75 vezes)
Esta clarificação não é feita no “ Projeto de Implementação do Regime de Banco de Horas” que vos foi apresentado.
Qualquer trabalhador que tenha no horário, 7 horas de trabalho, poderá ser obrigado a fazer mais 2 horas, se essa for a vontade da gestão operacional, sendo o gozo dessas duas horas, pago quando a entidade empregadora assim o entender (expresso na página 2 do projeto).
Nada mais injusto! VOTA NÃO!
É da iniciativa do empregador dizer quando precisa de mais horas e em última análise, será do empregador a decisão do momento em que o trabalhador enfermeiro poderá gozar as horas ” .
Mas a injustiça não se fica por aqui. VOTA NÃO!
Devendo a Casa de Saúde prever com antecedência para comunicar a necessidade do aumento da prestação de trabalho (nº 4 do artigo 208 do Código de Trabalho) na sua proposta refugia-se num “sempre que previsível e sempre que tenha conhecimento dessa necessidade…” o que em abono da verdade é NADA.
Recordo que o CCT que se aplica nas Unidades das Irmãs Hospitaleiras e para os enfermeiros, está publicado no BTE nº 41 de 2019 decorrente da Portaria de Extensão nº 44/2020 de 17 de fevereiro.
O CCT existente já possibilita que, através de planeamento prévio, o empregador possa organizar e ter em execução diferentes tempos de trabalho, num leque tão amplo que pode ir de 7 a 10 horas, flexibilizando os horários em função das necessidades existentes.
Na nossa opinião a implementação do banco de horas tem dois objetivos:
- esconder a ausência de conhecimento e capacidade para planear e programar as atividades em função das necessidades;
- poupar à custa dos enfermeiros.
Qual a razão para os médicos serem excluídos deste referendo. São mais organizados?
É uma competência que lhes vem “agarrada” à formação de medicina?
Temos dúvidas!
Para os enfermeiros que trabalham em unidades de internamento este regime não faz qualquer sentido.
A Direção da Casa de Saúde não nos disponibilizou qualquer espaço para reunir com os enfermeiros mas estamos disponíveis para vos esclarecer (jorge.rebelo@sep.pt).
Está nas tuas mãos impedir a implementação de uma escravatura encapotada.
VOTA NÃO!