
Relativamente à Avaliação do Desempenho do biénio 2015/2016 e de acordo com o diagnóstico feito pelo SEP, a totalidade das instituições (com exceção de eventualmente uma) não aplicou os precisos e rigorosos termos legais para que a avaliação seja legalmente válida.
De acordo com o diagnóstico realizado pelo Ministério da Saúde junto de todas as instituições, 14 referiram ter concluído a avaliação. No entanto, ao analisarmos cada uma delas constata-se que não cumpriram todos os referidos requisitos legalmente exigidos.
Assim, nos termos dos compromissos assumidos pelo Ministério e como defende a Comissão Negociadora Sindical dos Enfermeiros (CNESE):
1 – Suprimento da Avaliação
Mediante propostas e contrapropostas está na fase final a negociação de Projeto de Decreto-lei:
– Que consagra à Avaliação do Desempenho realizada, nos termos da DL 437/91 e até 31 dezembro de 2014, a aplicação do art.º 113º da Lei 12-A/2008 mantido em vigor pela Lei 35/2014 (1,5 pontos por ano);
– Relativamente à avaliação do biénio 2015/2016, em que já é aplicável o SIADAP, é contabilizado nos termos legais 1 ponto por ano.
2 – Orientações às instituições
Está a finalizar-se a discussão de um conjunto de orientações sobre a operacionalização legal da avaliação do desempenho.
– Estes documentos serão ratificados na próxima reunião negocial de 4 de julho.
– Face à relevância do funcionamento das Direcções de Enfermagem criadas em todas as instituições do Sistema Nacional de Saúde, para efeitos de partilha, reflexão, discussão e decisão sobre assuntos enquadrados nas suas legais competências, serão também discutidas um conjunto de orientações sobre esta matéria.
Lembramos o vídeo com esclarecimentos pré-reunião por José Carlos Martins, presidente do SEP: