1. Tenho direito a quantos dias de férias, por ano? O período anual de férias é de 22 dias. (Código do Trabalho e artºs 126º a 132 da Lei de Trabalho em Funções Públicas) 2. O direito a férias adquire-se como? O direito a férias adquire-se com a celebração […]
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