A Administração Central do Sistema de Saúde já informou as Entidades Públicas Empresariais para aplicarem o Decreto-Lei n.º62/79 aos enfermeiros a CIT:
“…face ao exposto, conclui‐se que, de acordo com o nº 4 do artº 39º do DL nº 558/99 de 17/12, aditado pela Lei nº 55 ‐A/2010, de 31 /12, o DL 62/79 de 30/3, é aplicável aos enfermeiros que exercem funções nos hospitais transformados em entidades publicas empresariais, independentemente da natureza do vínculo”.
Curiosamente, existe instituições de Trás‐os‐Montes que devem considerar‐se acima da lei e das orientações da tutela razão pela qual a discriminação continua.
O SEP já pediu reunião ao Centro Hospitalar Trás os Montes e Alto Douro, vai enviar denuncia ao Ministro da Saúde com pedido de intervenção e de responsabilização sobre o infractor e fazer plenário de enfermeiros no próximo dia 5 de Julho onde decidiremos formas de luta e para o qual convidaremos a comunicação social.
Chega de má gestão e de direitos roubados.