7 Outubro, 2024
Reunimos com a Administração da ULS Arco Ribeirinho
Reforçámos as exigências da contagem justa de pontos, da regularização de vínculos precários e reposicionamentos salariais. 

Continuamos a exigir a correção das injustiças e nesta reunião de setembro abordámos as seguintes questões:

Contagem de pontos para efeitos de progressão:

Apesar da vitória alcançada sobre a contagem de pontos através do DL 80-B/2022, ao qual “não demos acordo” e realizámos 4 dias de greve, continuamos a lutar pelo fim das várias injustiças relativas criadas por interpretações e orientações, defendendo de forma fundamentada a contabilização de pontos relativamente a:

1 – Inicio de funções no 2º semestre. Atribuição de 1,5 pontos ao ano de início de funções, ainda que o ingresso se tenha verificado no 2º semestre.

Administração referiu que segue as orientações da tutela e, nessas circunstâncias, não atribui 1,5 pontos.

2- Enfermeiros que progrediram para o 2 escalão de graduado até agosto 2005. Defendemos a atribuição de 1.5 pontos em 2004, princípio que a tutela tem vindo a acomodar noutros casos, devido à nossa luta e persistência.

Compreendem a injustiça destes casos e solicitaram que os enfermeiros em causa expusessem a questão no sentido de ser resolvida, ou seja, com vista à atribuição de pontos no ano de 2004.

3 – Correção das injustiças relativas dos enfermeiros que tomaram posse nas categorias de Enfermeiro Especialista e Chefe mediante concursos abertos entre 2004 e 2009 e responsáveis pela “Formação em Serviço”, no tempo e termos do DL n.º 437/1991

Nunca desistimos! Após as diversas lutas, em setembro Ministério da Saúde emitiu orientações para corrigir mais esta injustiça. Os colegas têm direito aos pontos desde 2004 e a devida progressão com efeitos retroativos.

O Conselho de Administração informou esta questão está resolvida.

4 – Correção de posicionamentos decorrente da Avaliação do Desempenho, aplicação do “Acelerador” e pagamento de retroativos.

Referiram ter dado indicação para que os reposicionamentos decorrentes da AD, da correção de outras situações e de aplicação do “Acelerador de Carreiras” fosse concretizado. Igualmente as situações dos enfermeiros especialistas e enfermeiros dos Cuidados de Saúde Primários por ausência de informação/acesso ao processo por parte da ARSLVT.

Denunciámos o facto de não estar operacionalizada esta progressão, mesmo a enfermeiros do antigo Centro Hospitalar Barreira-Montijo.  

  – A ARSLVT já terá solicitado informação às ULS sobre estes reposicionamentos com vista a processar o pagamento de retroativos até 31 de dezembro de 2023.

5 –Regularização dos “Vínculos Precários”.

O Conselho de Administração refere que os enfermeiros detentores de Contrato a Termo (Covid) já passaram a Contrato Sem Termo. Entretanto foi aprovado o Plano de Desenvolvimento Organizacional com aumento do número de lugares no mapa de pessoal para 2024 da ULS. É exigível que todos os Contratos a Termo Certo e Incerto (substituição) sejam convolados em Contratos Sem Termo.

6 – Férias: Enfermeiros CIT/10 anos de serviço

Não desistimos de lutar pela igualdade entre enfermeiros que trabalham lado a lado, apesar de vínculos diferentes.

O CA pode resolver e deliberar atribuir o dia de férias, como outros já fizeram. Se não o faz é porque decide manter a discriminação! Faz chegar a tua opinião ao CA- subscreve a minuta.

7 – Horas acumuladas não pagas nem gozadas. Horários de Trabalho, normas legais:

– Nos serviços em que o gozo dos Descansos compensatórios e Feriados não é possível (precisamente os que têm mais horas acumuladas), as horas devem ser pagas. Defendemos que seja elaborado um plano de pagamento, em trabalho extraordinário.

– A aferição do horário, legalmente fixada, é às 4 semanas. Nesse conjunto de 4 semanas devem ser programadas 140 horas. Tudo o que for além destas 140 horas, é trabalho extraordinário. Não pode ser escalado sem o teu consentimento.

O CA assumiu que há serviços com mais horas acumuladas referindo a Urgência Geral e os serviços de Medicina e Cirurgia, onde estas horas serão pagas em trabalho extraordinário, por acordo com o trabalhador.

a) USF modelo B – Período Normal de Trabalho dos enfermeiros e “incrementos de horários”, Listas de Utentes e Suplementos.

Defendemos que em todas a Unidades o horário dos enfermeiros é de 35 horas e que não é necessário aumento do horário para o pagamento das Unidades Ponderadas.

b) Transição para a categoria de Enfermeiro Especialista das colegas que, por exercício dos direitos de maternidade/parentalidade, não transitaram a 1 de junho de 2019

Decorridos cerca de 6 anos, em que este problema constou de pré-avisos de greve, comunicados e denúncias na comunicação social; de 4-5 concentrações específicas sobre o tema junto da ARS e Ministério da Saúde e aprovação de respetivas Moções; de inúmeras reuniões e intervenções técnico jurídicas junto de Administrações, ARS, no Ministério da Saúde e na Secretaria de estado da Administração Pública, Órgãos de Soberania, Grupos Parlamentares e Partidos Políticos, e, outras entidades, finalmente, o problema, através de Despacho do Ministério da Saúde especificamente dirigido à ARSLVT, está resolvido em toda a extensão, como exigíamos.

Denunciamos a ausência de pagamento a uma enfermeira nesta circunstância e a administração comprometeu-se a resolver.

No mesmo âmbito está por resolver a transição para a categoria de todos os enfermeiros detentores do título de Especialista até 31 de maio de 2019 tal como consta do nosso Caderno Reivindicativo.

8 – Abordámos ainda, na reunião, a questão do tempo de exercício com “vínculo precário” e “interrupção de funções” que continuaremos a exigir a sua solução.