Síntese da reunião com o Conselho de Administração da ULS Almada Seixal dia 2 de março.
Estas são as conclusões dos assuntos abordados na reunião com o Conselho de Administração:
Injustiças que permanecem na contabilização de pontos
Exercício de funções em vínculo precário:
Defendemos e fundamentámos a atribuição de pontos no tempo de exercício com contratos anteriores, com interrupções até 12 meses, incluindo contratos precários (a termo certo ou incerto).
O CA comprometeu-se a analisar as situações concretas. Se estás nesta situação contacta o SEP.
No ano de início de funções, quando esta ocorreu no 2º semestre:
Voltámos a apresentar o enquadramento legal que sustenta o nosso entendimento que têm que ser contados 1,5 pontos/ano até 2014 em todos os anos de trabalho, incluindo no ano de início de funções quando este ocorreu no 2º semestre do ano.
Esta instituição está a criar constrangimentos quando tem meios de resolução, ao seu dispor para resolver estas questões!
Identificámos junto dos sócios situações, que se encontram por regularizar, relacionadas com a correta atribuição de pontos designadamente:
- Enfermeiros especialistas que ao abrigo do DL 437/91- atribuição de pontos e alteração do nível remuneratório com efeitos retroativos previstos;
- Regra dos 28€ mal aplicada na operacionalização do DL nº 80- B/2022 e no DL nº 111/202; se estas nesta circunstância ou tens dúvidas contacta o SEP.
A resolução de problemas é determinante para atrair e fixar enfermeiros. Nesta questão, a postura do CA é de não resolução.
Retroativos das progressões de 2018
Voltámos a reivindicar o pagamento dos retroativos, a partir de 2018, a todos os enfermeiros, com Contrato Individual de Trabalho (CIT) e Contrato de Trabalho em Funções Publicas (CTFP), a quem não foram pagos.
O CA reconheceu que esta dívida terá que de ser paga, informou que colocou a questão ao departamento jurídico, contudo não assumiu nenhum compromisso de pagamento. Não restam dúvidas, esta dívida tem de ser paga.
*Sócios do SEP devem enviar documentos por e-mail e solicitar/subscrever a minuta.
Dívidas da Ex-ARSLVT
O CA informou que o grupo de trabalho criado para análise destas dívidas (que não integrava nenhum enfermeiro) concluiu que a dívida está paga. Irão informar os enfermeiros em questão da fundamentação desta conclusão.
*Os sócios devem verificar recibos de 2023 e 2024 e, caso não tenha sido pago, devem devem contactar o SEP
Atribuição de dia de férias por cada 10 anos de trabalho aos enfermeiros com contrato individual de trabalho (CIT)
Defendemos, uma vez mais, o fim desta discriminação.
Não há motivos para o CA não atribuir 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço aos enfermeiros com CIT, como a atual Ministra da Saúde na qualidade de presidente do CA do CHULN.
É inadmissível a total falta de acolhimento a esta questão.
* Manifesta a tua opinião ao CA – Subscreve minuta em anexo
Avaliação do Desempenho
Defendemos a revogação do SIADAP e até à sua revogação a eliminação das quotas e a progressão com 4 pontos.
Independentemente de não estarmos de acordo com o processo de Avaliação do Desempenho (SIADAP), este deve ser realizado no sentido mais justo e no respeito pela legislação em vigor, para não prejudicar ainda mais os enfermeiros.
A Avaliação do Desempenho tem que ser concretizada nos termos legalmente fixados:
- Cadeia de avaliadores – na AD dos enfermeiros intervêm 2 avaliadores – Enfermeiro Gestor e Enfermeiro Especialista, com exceção nas USF modelo B, em que é o Enfermeiro Especialista do C. Técnico.
- Respeito pela avaliação proposta – no processo de AD do biénio 2023/2024, o CA alterou de forma discricionária, sem critérios conhecidos pelos enfermeiros, a avaliação quantitativa proposta e menção correspondente a enfermeiros com menção de Muito Bom passando-os para a menção Regular.
Referimos reiteradamente que o CA está a sobrepor-se ao processo de Avaliação do Desempenho entre enfermeiros avaliados e avaliador!
No âmbito das suas atribuições, cabe ao CCA proceder à harmonização das menções e aplicar critérios de desempate. O que o CA referiu ter feito?
É INADMISSÍVEL! “Escolher” sem fundamento objetivo e concreto quem “entende”
que deve manter o “Muito Bom”.
*Sócios devem contactar o SEP
Todos os enfermeiros que tenham “descido” a nota devem reclamar (no prazo de 10 dias úteis após a tomada de conhecimento da homologação).
Questionámos como estão a concretizar a AD em caso das ausências prolongadas: O CA informou que solicitou a ponderação Curricular a todos os enfermeiros, tanto nas ausências por parentalidade, como em outras ausências.
*Sócios SEP devem contactar para expor sua situação concreta ao Conselho de Administração
Lei 51/2025- correção das posições intermédias
Ao contrário das outras instituições do distrito, a ULS Almada Seixal não só não aplicou esta lei como não tem data concreta para a sua aplicação! Aguardando esclarecimentos da tutela.
Refere constrangimentos de parametrização no pagamento dos retroativos, contudo pode e deve avançar desde já com a reconstrução da progressão desde 2019 e colocação na posição remuneratória ajustada.
Bolsa de Horas/ Pagamento das Horas em Dívida
(Feriados/ Descanso Compensatório/ Tolerâncias)
O CA assumiu que seriam pagas este ano, mas sem compromissos concretos, o que não é admissível! Esta questão já foi colocada em várias reuniões e com este CA já é uma reivindicação reiterada.
Defendemos o pagamento destas horas em Trabalho Extraordinário, ainda que tenha que ser faseado e um mecanismo para que estas horas não se acumulem no futuro, ou seja de pagamento imediato por acordo com cada enfermeiro.
Concursos de promoção e admissão de enfermeiros
Quanto a concursos de promoção não deu informações concretas, apenas que a quota de Enfermeiros Especialistas não atingiu ainda os 25%.
O SEP vai requerer esta informação, utilizando o direito à informação, legalmente previsto.
Enfermeiros Especialistas (progressão e transição)
Sendo que o Decreto Lei 111/2024 prevê a valorização de pelo menos 3 TRU em caso de concurso até 2027, é enquadrável e justa a reivindicação da valorização dos enfermeiros especialistas da instituição que fizeram concurso até novembro de 2024, aplicando esta medida no sentido de harmonização entre enfermeiros.
Visualização de pontos/ informação do processo individual é um direito dos enfermeiros
Reconhecem que a informação que anteriormente ficou acessível não está correta nem organizada e estão a concluir novo acesso que estará disponível em breve.
Por indisponibilidade do CA a ordem de trabalho não foi esgotada, ficando por
abordar questões relacionadas com o exercício do direito à greve.