13 Outubro, 2014
SEP reuniu com o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal a 3 de outubro onde foi discutido os Horários de trabalho e os Contratos Precários.

 

Horários de Trabalho das Equipas de Enfermagem 

Dotações Seguras. Segundo o SEP as instituições de saúde devem seguir a Norma de Dotações Seguras emanada pela Ordem dos Enfermeiros, sendo que as dificuldades para a contratação têm sido várias, o que tem causado a inadmissível desregulamentação na elaboração de horários, a sobrecarga de trabalho e a exaustão das equipas.

Luta pelas 35 horas mantém-se. Após ter suscitado a inconstitucionalidade e ter organizado/integrado a luta dos sindicatos da Administração Pública, contra a famigerada lei das 40 horas (DL nº 68/2013) o SEP não desistiu e colocou em tribunal cerca de 60 ações impugnatórias defendendo que a referida Lei nunca deveria ter sido aplicada aos enfermeiros. Ainda, segundo aquela estrutura sindical, o novo código do trabalho para a Função Publica (Lei nº 35/2014) vem reforçar a posição que o SEP defende, pelo que já seguiu para todas as instituições o pedido de documentação a anexar ao processo jurídico que está a decorrer.

Neste contexto, o SEP desencadeou um processo de luta que culminou na Greve Nacional de 24 e 25 de Setembro e na Concentração, tendo conseguido garantir a admissão de enfermeiros, tanto para 2014 como para 2015! Fruto deste processo de luta, foi desbloqueado a admissão de 10 enfermeiros. O CA informou que fez o pedido para mais 10 contratações e que fez previsão de 30 novas admissões para o ano de 2015.

Contratos Precários. Confirmaram a existência de 13 colegas com contratos precários (subcontratados) e que não ficarão todos vinculados à instituição com as vagas recentemente abertas. O SEP defendeu a vinculação efectiva de todos uma vez que estão integrados nos serviços e suprem necessidades permanentes dos mesmos.

Harmonização Salarial dos Enfermeiros CIT. Conforme consta no Caderno Reivindicativo, são várias as injustiças salariais que fustigam os enfermeiros, independentemente do vínculo como por exemplo, a não valorização do enfermeiro especialista, “congelamento” das progressões na nova grelha salarial e redução das remunerações suplementares. Outras decorrem exclusivamente da injusta imposição dos últimos Governos, ou seja, a existência de 2 tipos de vínculos na mesma instituição CIT e CTFP, com iguais responsabilidades, mas com direitos desiguais, que servem para dividir a classe e penalizar os enfermeiros!

Fruto da posição defendida publicamente pelo Ministro Paulo Macedo (imputa responsabilidade às instituições para harmonização dos salários de acordo com a tabela salarial em vigor) e de recente jurisprudência nesse sentido o SEP voltou a solicitar à administração o fim da discriminação salarial. A justificação para não o fazer, deve-se à inexistência de cabimento orçamental para 2015.

Equipas em Rutura. Fruto da não substituição de colegas com ausência prolongada e dos que saem, exemplo reforma, existem serviços que atravessam situações de grande dificuldade. Contudo há limites ao que os enfermeiros e até qualquer ser humano deve e pode tolerar. Não são admissíveis “maus-tratos” e coação psicológica no local de trabalho (a existir devem ser documentados com testemunhas podendo haver lugar a processos de assédio moral). Não são admissíveis turnos em trabalho extraordinário consecutivos, chegando ao cúmulo de se fazerem 20 horas seguidas.

O trabalho em dia de Feriado assinalado no horário é igual para quem faz turnos e para quem tem “horário fixo” e determina o direito ao pagamento em trabalho extraordinário e ao gozo posterior do dia, não podendo ser trocado por um dia normal de trabalho.