21 Agosto, 2024
Enfermeiros do Médio Tejo exigem respostas rápidas da administração
86% de adesão à greve deixa claro a insatisfação dos enfermeiros na ULS Médio Tejo.

13 de agosto
Reunião com administração que decide sobre duas matérias e “empurra para a frente” as restantes.
16 de agosto
86% de adesão à greve – Enfermeiros continuam a exigir soluções para injustiças e discriminações.
Exigem que CA exerça a sua autonomia legalmente consagrada e resolva problemas.

Após a emissão do Pré-Aviso (31 de julho) para a greve de 16 de agosto, a administração agendou uma reunião com o SEP para 13 de agosto.

Harmonização do número de dias de férias para todos os enfermeiros

Valorizamos que tenham decidido, finalmente, atribuir mais um dia de férias aos colegas detentores de um Contrato Individual de Trabalho. Contudo, só produz efeitos em 2025.

Recordamos que é uma justa “exigência com anos”, que a administração já poderia ter assumido ( muitas outras instituições já o fizeram).

Regularização de “Vínculos Precários” e admissão de mais enfermeiros

Apesar do Quadro Global de Referência para o SNS (Despacho aprovado pelos Ministérios da Saúde e das Finanças) fixar um aumento global de efetivos de 5% para 2024, o Plano de Desenvolvimento Organizacional/PDO (Mapa Pessoal, Orçamento, etc) aprovado para a ULS apenas permite um aumento de efetivos de enfermagem de 3,5%, relativamente a 2023. Ou seja, mais 73 postos de trabalho para 2024.

 Exigíamos e a administração vai:

  • Convolar 12 Contratos a Termo Certo (Covid) em Contrato Sem Termo;
  • Convolar 30 a 40 Contratos a Termo Incerto (Substituição) em Contrato Sem Termo;
  • Admitir mais 20 a 25 enfermeiros. A Bolsa de Recrutamento foi aberta e publicitada a 16 de agosto, para Contrato Sem Termo ou Contrato a Termo, e, encerra a 30 de agosto.

Valorizando a regularização da situação destes colegas com “vínculo precário” e as novas admissões, importa recordar: o efetivo aumento do número de horas de cuidados de enfermagem disponíveis continuará a ser insuficiente face ao exorbitante número de horas extraordinárias e às necessárias dotações seguras dos serviços. É exigível, para 2025 a contratação de mais enfermeiros.

Concursos para as categorias de Enfermeiro Especialista e Gestor

Evolução do número de enfermeiros:

Categorias30 de dezembro de 202130 de dezembro de 202230 de dezembro de 2023
Gestor383838
Especialista120209209
Enfermeiro684612631
Total842859 (+17)878(+19)

O PDO aprovado para 2024 contempla 49 postos de trabalho para Enfermeiro Gestor que entendemos ser extremamente insuficiente (38 atuais Enfermeiros Gestores + 9 do Concurso a decorrer (CHMT) + 1 do Concurso a decorrer no âmbito da ARSLVT = 48). Há 27 Serviços sem Enfermeiro Gestor (carreira obriga a que seja).

Há 46 postos de trabalho livres na categoria de Enfermeiro Especialista, para ocupar 25% de postos de trabalho do “mapa de pessoal de enfermagem” que a Carreira de Enfermagem fixa.

É imperioso a abertura de novos concursos para estas categorias.

Legal pagamento do Regime de Prevenção

Nos termos legais, do DL 62/79, o Regime de Prevenção é remunerado como Trabalho Extraordinário e pago:

 – 50% quando está em “regime de disponibilidade” (ausente do local de trabalho), e,

 – 100% quando está em “regime de trabalho efetivo” (quando “é chamado a exercer funções”).

A administração tem autonomia técnica e administrativa para resolver esta injustiça e discriminação. Optando por não resolver, vai solicitar parecer jurídico a entidade externa para, no final deste ano, decidir.

A 14 de agosto o SEP remeteu ao CA dois documentos técnico-jurídicos que fundamentam a sua posição.

Contagem de Pontos

  • Início de funções no 2º semestre

A atribuição de 1,5 pontos ao ano civil de início de funções, ainda que no 2º semestre, é justa e legal.

O CA tem autonomia técnica e administrativa para resolver esta injustiça e discriminação. Optando por não resolver, vai solicitar parecer jurídico a entidade externa para, no final deste ano, decidir.

  • Pagamentos devidos em atraso

Ainda que tardiamente, ao reposicionar os enfermeiros incorretamente posicionados por “pseudo-ausência de avaliação do desempenho”, o CA repôs a legalidade e corrigiu uma injustiça.

Falta pagar a dívida em atraso desde 2018. Isto nada tem a ver com o DL 80-B/2022.

Era dever da entidade empregadora pôr em marcha o legal reposicionamento, sob pena da sua inércia redundar em ofensa de direito destes enfermeiros, o direito à legal retribuição. Alguém dirá que “o crime não pode compensar”

Relativamente aos colegas do ex-ACES

  • Operacionalização do “Acelerador das Progressões”

 Em setembro vão pagar a operacionalização do “Acelerador” com efeitos a 1.1.2024

  • Pagamento dos retroativos até 31.12.2023 pela ARSLVT relativamente a reposicionamentos

A ULS já fez o reposicionamento dos colegas e já pagou, com efeitos a 1.1.2024.

Entretanto, a ARSLVT já solicitou à ULS a devida informação destes reposicionamentos para processar o pagamento dos devidos retroativos. A ULS está a ultimar esta informação.

  • Transição para a categoria de Enfermeiro Especialista das colegas que, por exercício dos direitos de maternidade/parentalidade, não transitaram a 1.6.2019

Decorridos cerca de 6 anos, em que este problema constou de pré-avisos de greve, comunicados e comunicação social; de 4-5 concentrações específicas sobre o tema junto da ARS e Ministério da Saúde e respetivas Moções; de inúmeras reuniões e intervenções técnico jurídicas junto de Administrações, ARS, no Ministério, órgãos de soberania, grupos parlamentares e partidos, e, outras entidades, finalmente, o problema, através de Despacho do Ministério da Saúde especificamente dirigido à ARSLVT, está resolvido em toda a extensão, como exigíamos.

As colegas irão receber os retroativos do Suplemento Remuneratório de Enf. Especialista (150€) após 1.1.2018 e desde a sua “entrada na ARSLVT” até 31.5.2019; a 1.6.2019 transitam para a categoria de Enfermeiro Especialista com integração dos 150€ na remuneração (como as restantes colegas) e já foi feita a correção do seu reposicionamento ao longo deste percurso.

A ARSLVT vai pagar toda a dívida, até 31 de dezembro de 2023, em agosto e já informou as respetivas ULS da remuneração atualizada, para que estas paguem a devida remuneração a partir de 1 de janeiro de 2024.

As sócias que estejam nesta situação devem contactar o SEP.

Sobre esta matéria, falta ainda resolver:

  • A situação de colegas que tenham estado nas mesmas circunstâncias noutras Instituições;
  • A transição para a respetiva categoria de todos os enfermeiros detentores do título de Enfermeiro Especialista até 31 de maio de 2019, como continuamos a exigir e consta do Caderno Reivindicativo/propostas do SEP no âmbito do atual processo negocial sobre alteração à Carreira de Enfermagem.

No dia 16 de agosto os enfermeiros falaram claro:

Nos dois Turnos de Greve: 303 escalados – 260 aderentes = 86%

Vamos continuar a exigir e a lutar:

  • Para que o CA exerça a sua autonomia e resolva problemas
  • Por soluções que cessem as injustiças e discriminações