A reunião concretizou-se a 24 de julho sendo a primeira com a nova administração da ULS do Alto Minho que nos garantiu a sua disponibilidade para continuar a parceria que construímos com as anteriores.
Colega, partilhamos os assuntos abordados:
- Plano de desenvolvimento e orçamento que inclui a aprovação dos mapas de pessoal, instrumento essencial para a admissão de mais enfermeiros e a abertura de concursos de acesso às categorias da carreira de enfermagem.
A administração informou que os Mapas de Recursos Humanos já foi aprovado, mas está condicionado ao Plano Nacional do SNS que impõe restrições ao aumento da dívida pública.
Sobre a política de Investimentos ainda não têm qualquer informação da tutela.
Conclusão: por um lado o governo / Ministra da Saúde propagandeia que foram delegadas competências nas respetivas administrações para, por exemplo, contratarem os recursos humanos de acordo com as necessidades. Por outro lado, impõe restrições para impedir o aumento da divida.
Ou seja, o Governo / Ministério da Saúde restringe as admissões de profissionais de saúde com contratos definitivos, também enfermeiros, impondo como alternativa o recurso a horas extraordinárias, a trabalho precário e / ou prestações de serviços.
Mapa de pessoal
Aumento de 58 vagas para 2024 distribuídas da seguinte forma:
- Enfermeiro = 14
- Enfermeiro Especialista = Médico-Cirurgica – 15 ; Reabilitação – 1 ; Infantil e Pediátrica – 3 ; ESMO – 3 ; Saúde Mental – 3 ; Saúde Comunitária – 2.
- Enfermeiro Gestor = 17.
Informaram que está para breve a publicação em Diário da República do novo despacho que permitirá dar continuidade ao concurso anteriormente anulado – 10 vagas para a Categoria de Enfermeiro Gestor.
Enfermeiros “COVID” – existem ainda 18 enfermeiros contratados no âmbito da pandemia. A administração afirma que pretende convolar estes contratos em contratos definitivos. À semelhança do que acontece nestas circunstâncias, exigimos que o período de exercício com “contratos precários” (na verdade os enfermeiros estão a fazer face a necessidades próprias e permanentes dos serviços) seja contabilizado para todos os efeitos legais.
Total de enfermeiros da ULS Alto Minho = 1031
Afirmam que recorrem à reserva de recrutamento, criada pelo concurso de especialistas, quando por renúncia contratual ou aposentação, um posto de trabalho fica livre.
2. Injustiças relativas
Enfermeiros Especialistas e Gestores promovidos entre 2004 e 2011
Enfermeiros especialistas – informam que tudo já foi regularizado, ou seja, todo o tempo para trás do momento da promoção foi contabilizado.
Enfermeiros gestores – ainda estão a analisar, casa a caso.
Apontam como prazo de conclusão do processo – notificação dos pontos, progressão e pagamento, até setembro.
Enfermeiros Graduados que progrediram ao 2º escalão da categoria – Afirmam que a exposição, anteriormente feita pelo SEP ao anterior CA, não lhes foi transmitida.
Comprometemo-nos a reenviar toda a informação, novamente.
Se estás nesta situação, contacta-nos.
Enfermeiras tituladas com o título de especialistas que, por gozo de licença de maternidade não transitaram para a Categoria de Enfermeiro Especialistas em junho de 2019 – Administração desconhecia que tal situação existia e, assumiu, tal como o SEP, ser inaceitável essa discriminação e, será para resolver de imediato.
Se é esta a tua situação, contacta-nos.
Biénios 2021/2022 – afirmaram que, na generalidade, está tudo regularizado, mas podem existir situações pendentes.
Se a tua situação não está regularizada, contacta-nos.
3. Acelerador de progressões
Estão a regularizar todas as carreiras profissionais. Esperam, até setembro, concluir a regularização dos enfermeiros (carreira de enfermagem) e pagar.
4. Harmonização do dia de férias por decénio entre CTFP e CIT.
Informamos que, tal como outras instituições, a administração tem autonomia para resolver esta injustiça. Vão analisar o impacto.
5. Compensação da penosidade pelo exercício de funções em situações particularmente penosas (psiquiatria e oncologia).
Vão analisar
6. Horários
Afirmam não existir trabalho extraordinário programado à exceção do atendimento complementar e que é objetivo não ter que recorrer a trabalho extraordinário a não ser para fazer face a necessidades pontuais e imperiosas dos serviços.
Sobre situações específicas, que nos foi relatado, que nem todas as faltas estariam a ser colmatadas, a administração referiu que:
- ausências prolongadas (a partir de 1 mês) – é contratado um enfermeiro em regime de substituição.
- períodos mais curtos – recorrem a trabalho extraordinário que sob proposta, os enfermeiros aceitem.
Comprometeram-se a estar mais atentos a possíveis situações onde tal não se verifique.
7. Cuidados de Saúde Primários
Viaturas – têm 12 viaturas para serem entregues às UCC. Afirmam que a manutenção ou verificação do estado de conservação das viaturas não compete aos enfermeiros, mas sim a um serviço específico responsável pelo parque automóvel.
Visitas Domiciliárias. Reafirmámos que os enfermeiros não devem deslocar-se sozinhos aos domicílios dos doentes.
Afirmaram:
- Que as equipas têm capacidade de se reorganizar para garantir que nenhum enfermeiro faça estas visitas sozinhos.
- Que, os Enfermeiros Gestores que agora têm, também, a responsabilidade dos Técnicos Auxiliares de Saúde podem fazer uma melhor gestão dos recursos para garantir aquele objetivo
- que não existe nenhum entrave a que as visitas possam ser realizadas por 2 enfermeiros ou por um enfermeiro e um médico.
- Que nenhum enfermeiro é obrigado a fazer visitas domiciliárias sozinho
Falta de material – Admitem que aconteceu no início do ano, mas, já corrigiram a situação e têm uma equipa especifica para avaliar os pedidos.
Quanto às vacinas afirmam que, a partir do momento em que a sua aquisição passou a ser feita centralmente, passou a haver mais constrangimentos.