6 Novembro, 2020
Hospital de Braga: inqualificável a decisão de despedir enfermeiros
Com um aumento preocupante de doentes Covid-19, quando se exige um trabalho em rede dos hospitais e quando já existem poucos enfermeiros disponíveis para contratar, em Braga despede-se.

 

Em carta enviada aos enfermeiros, a administração, comunica que os contratos irão caducar caso não obtenham “autorização expressa para alteração do vínculo para sem termo “.

Os enfermeiros que estão a ser notificados assinaram contratos em março e perfazem agora, novembro, 8 meses de trabalho (contratos de 4 meses automaticamente renováveis).

O decreto de lei n. 89/2020 de 16 de outubro, aplica-se a todas as instituições do SNS e estabelece o regime excepcional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde permitindo que aos contratos de 4 + 4 meses que perfaçam os 8 meses até 31 de Dezembro de 2020, possa ser feito um contrato por tempo indeterminado.

Ainda, o mesmo decreto de lei, consagra que a conversão destes contratos em contratos de trabalho sem termo é autorizada por despacho do Ministério da Saúde sob proposta do órgão de gestão (administração do hospital).

São 86 enfermeiros imprescindíveis, a fazer face a necessidades permanentes, integrados e já com experiência que a administração pretende “despedir” apesar do quadro legal em vigor permitir contratar/manter. 

 SEP exige:

  • o imediato recuo das intenções da Administração,
  • a efectivação dos contratos aos enfermeiros
  • o reconhecimento por parte do Governo que, como sempre alertamos, a opção de contratos por 4 meses, para além de não resolver os problemas é gerador de maior instabilidade nas instituições que deveriam, prioritariamente, estar focadas no combate à pandemia e na recuperação da actividade assistencial aos doentes não COVID

 

Nota à Comunicação Social enviada a 6 de novembro.