17 Agosto, 2012
Defendemos que apesar do estatuto jurídico deve-se aplicar as mesmas regras dos “funcionários públicos”. 




Este “caminho” começa a surtir efeito como podemos, todos, constatar pela recente aplicação do Decreto de Lei 62/79 aos CIT nos hospitais EPE, fruto da mobilização daqueles enfermeiros.

É justo que também nas PPP se aplique!

É justo que também no Escala Braga se aplique!

Essa é a razão pela qual os enfermeiros a CIT do Escala Braga estão a recolher assinaturas, sob a forma de um abaixo-assinado, que o SEP entregará ao CA, numa reunião que exigimos aconteça em setembro.

Mas esta não é uma batalha apenas destes colegas.

É uma batalha, também, dos enfermeiros a contrato de trabalho em funções públicas. porquê?

Este Governo, na senda de diminuir o valor do trabalho,dos salários e dos rendimentos dos trabalhadores, tem preparado um pacote de legislação para aplicar aos “funcionários públicos”, harmonizando as regras com o Código do Trabalho.

Como todos terão conhecimento, foi alterado o Código de Trabalho, introduzindo novas regras para o pagamento das horas extraordinárias e de qualidade.

Por outras palavras, a proposta do Governo é harmonnizar as regras do trabalho extraordinário e horas de qualidade pelos valores mais baixos, agora consagrados no código do trabalho.

Lutarmos, TODOS, para que se aplique o 62/79 aos enfermeiros a CIT é prepararmos o terreno… é dificultar… é criar obstáculos para que não retirem aos “funcionários públicos”!

O pagamento de forma diferenciada destas horas está diretamente relacionada com a penosidade inerente ao trabalho por turnos e às consequências diretas (na vossa saúde), e indiretas (indisponibilidade de participar na vida social das vossas comunidades) de as fazerem.

O Ministério da Saúde já assumiu que é prioritário a negociação dos Acordos Coletivos de Trabalho que dará o desenvolvimento da carreira dos enfermeiros a CIT (DL 247/2009) e, o mesmo terá que acontecer para os enfermeiros em CTFP no que diz respeito às matérias não incluídas na sua carreira (DL 248/2009): regulamento de concursos e organização do tempo de trabalho. Será nestes acordos coletivos de trabalho que teremos que consagrar as regras que hoje constam no DL 62/79.

Nenhum enfermeiro pode ser indiferente ao facto do colega “do lado” estar a ser discriminado, apesar de exercer as mesmas funções e ter as mesmas responsabilidades.

Nenhum enfermeiro pode continuar indiferente à sistemática informação que vos chega alertando para a possibilidade de, mais uma vez, o Governo estar a preparar-se para nos retirar direitos que conquistámos há mais de 30 anos.

Não podemos continuar a aceitar os fatos como consumados apenas porque, em algum momento, um qualquer ministro, de um qualquer governo, decidiu alterar o estatuto jurídico dos hospitais para permitir que grupos económicos privados, já ligados a vários setores de atividade, obtivessem, também na saúde, os lucros que os permite estar no topo de uma cadeia de ganância que nunca se satisfaz, apesar dos muitos milhões ganhos à custa dos trabalhadores, também dos enfermeiros.

Caros colegas,
Na defesa da Enfermagem, na defesa dos colegas a CIT mas também em tua própria defesa, é hora de estabelecer as necessárias alianças, de acabar com o pensamento do tipo: “isso não nos diz respeito”.

Esta é uma luta de todos os enfermeiros.