21 Maio, 2021
Enfermeiros do CHU Lisboa Norte exigem a resolução de compromissos assumidos
A administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte comprometeu-se com o SEP a contabilizar os justos e legais pontos para efeitos de progressão e a pagar retroativos/diferenciais aos enfermeiros com CIT, mas não cumpriu.

 

A administração comprometeu-se a contabilizar os justos e legais pontos para efeitos de progressão na reunião de 12 de novembro de 2018 e a pagar retroativos/diferenciais aos enfermeiros com CIT para os €1201,48 (com efeitos a 1 de janeiro de 2013) na reunião de 27 de janeiro de 2020, e não cumpriu!

 

Sobre contagem de pontos para efeitos de progressão lembramos que:

  • O reposicionamento nos €1201,48 (2011, 2012, 2013 e 2015) trata-se legalmente de um ajustamento salarial e não de um acréscimo remuneratório decorrente de mudança de posição remuneratória, pelo que devem ser contabilizados pontos relativos ao tempo de exercício anterior aquelas datas.
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  • O Orçamento do Estado para 2018 prevê a contagem dos pontos para efeito do descongelamento a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo, ou seja, devem ser contabilizados pontos também aos enfermeiros com CIT.

 

Sobre o pagamento de retroativos/diferenciais aos enfermeiros com CIT lembramos:

Tendo por objetivo a harmonização das condições de trabalho e de direitos entre todos os enfermeiros, ao longo dos anos o SEP tem vindo a desenvolver inúmeras formas de luta e intervenções junto do Ministério e Administrações.

No desenvolvimento da Carreira de Enfermagem publicada em 2009 (DL 248/2009 aplicável aos detentores de Contratos Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e DL 247/2009 aplicável aos detentores do designado CIT), o SEP negociou e foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (22 novembro 2015) o Acordo Coletivo (Instrumento Parcelar e Transitório) que (Cláusulas 2ª e 3ª):

  • Aplicou a grelha salarial do DL 248/2009 (enfermeiros com CTFP) aos enfermeiros com o designado CIT (ajustamento salarial/reposicionamento nos €1201,48), a partir de 1 outubro de 2015;
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  • Possibilitou o pagamento de eventuais diferenciais (retroativos relativos ao ajustamento salarial nos €1201,48) que venham a ser apurados por meios processuais e procedimentais idóneos.

 

QUEREMOS QUE CUMPRAM A PALAVRA DADA.

EXIGIMOS JUSTIÇA!

Em breve desenvolveremos novas ações de luta. Fica atento!