9 Dezembro, 2013
No dia 2 de novembro, realizou-se a pedido do SEP, uma reunião com o Conselho de Administração do hospital de Leiria, aonde foram debatidos:

 

 

Circular Informativa n.º115 de 15/10 – Não se aplica aos enfermeiros!

Impressiona a rapidez deste CA na interpretação e em querer aplicar leis, principalmente quando estas têm como objetivo retirar direitos aos enfermeiros. Em concreto, foi publicada a Lei que aprova o novo regime jurídico do Setor Empresarial do Estado e, em consequência, o CA entendia que as ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno passaria a ser pago a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo, pela Lei Geral do CTFP (Dec. Lei 58/2009).

Falso! Para os enfermeiros mantém-se em vigor o Decreto Lei nº 62/79 e o SEP reafirmou-o, de forma fundamentada, em ofício enviado a 26 de novembro ao CA.

Informaram não ter conhecimento do ofício enviado pelo SEP e que a Circular resultou de uma interpretação genérica da Lei não tendo em conta as especicidades de cada setor prossional.

Vão dar resposta ao ofício. Para os enfermeiros, o conteúdo da referida circular não está em vigor.


Organização do tempo de trabalho

Foram várias as questões colocadas:

  • Jornada contínua na consulta externa;
  • 30 minutos para a passagem de turno;
  • Bolsas de horas;
  • Parametrização das ausências justicadas (ilegalidade da contabilização a 7 horas);
  • Regulamento de horários.

A enfermeira Diretora armou que a atribuição da jornada contínua decorrerá da analise de cada caso, em função das necessidades assistenciais.

A Direção de Enfermagem está a elaborar uma proposta de Regulamento de horários que será enviada no inicio de janeiro para o SEP.

Logo que o SEP rececionar a proposta, agendará plenário com os enfermeiros.


Retroativos decorrente do pagamento pelo DL 62/79

Foi questionado a forma como estão a ser processados estes pagamentos, nomeadamente, no que diz respeito a:

  • Incidência da sobretaxa de 3,5% a partir do vencimento bruto de 1.500€.
  • Incidência do IRS (o cálculo para o IRS deve ter em conta o escalão do IRS que vigorava à data a que o retroativo é devido).

Ainda, foi questionado a razão pela qual não são discriminados nas folhas de vencimento as verbas que estão a ser pagas, impedindo que os enfermeiros possam fazer qualquer tipo de monitorização.

Armaram que a última tranche referente a abril, maio e junho vai ser paga este mês.

Sobre as dúvidas colocadas, armam desconhecer como estão a ser processados os pagamentos, nomeadamente quanto à incidência da sobretaxa.

Comprometeram-se em averiguar junto do departamento de recursos humanos.

Desconhecem a razão pela qual não há discriminação das verbas pagas.

SEP solicita aos enfermeiros que solicitem estas informações junto dos recursos humanos.


Sobre o hospital de Alcobaça, o SEP questionou:

O SEP quiz saber sobre as horas suplementares em dívida, dias em débito e feriados por gozar.

A resposta do Conselho de Administração é, no mínimo, “suis generis”! Entendem que o pagamento das horas suplementares, em dívida e dos feriados é da responsabilidade do Centro Hospitalar do Oeste (CHO). Comprometeram-se a fazer um levantamento de todas estas situações.

O SEP acompanhará este processo e desde já armou que “trabalho feito é trabalho pago”. Se o CA entende que o pagamento é devido pelo CHO tem que desenvolver esforços para que se concretize, caso contrário, arma o SEP, terá que proceder ao pagamento já que com a integração assumiu todas as responsabilidades, daquela instituição.

O SEP questionou sobre a subcontratação e o despedimento de enfermeiros.

Sobre o despedimento informaram que zeram uma avaliação das necessidades e da produção do hospital e decidiram que não precisavam de tantos enfermeiros. Informaram que requereram à tutela autorização para fazerem 12 contratos individuais de trabalho e que ainda não obtiveram resposta.

SEP pediu esclarecimento sobre a diferença de critérios quando comparamos esta opção com a anterior, ou seja, relativamente às dívidas aos enfermeiros armam que a responsabilidade é do CHO e por isso armam que não assumem aquela dívida. Quanto aos enfermeiros subcontratados, cujo contrato tinha sido estabelecido entre o CHO e a empresa e, entre esta e os enfermeiros, com determinados termos, entre eles, as 35 horas.

Quando foi alterado o contrato com a empresa e quando assinaram os enfermeiros novos contratos com as 40 horas?

Sobre esta diferença de critérios o CA não deu qualquer resposta fundamentada aliás foram até contraditórias. Por exemplo:

  1. Dizem que esta “relação” com a empresa de subcontratação aconteceu a partir de 1 de setembro;
  2. Não concretizaram se houve celebração de novo contrato entre o centro hospitalar de Leiria e a empresa de subcontratação e quais os termos;
  3. Não concretizaram nada sobre as razões, pelas quais tendo havido aumento do horário de trabalho não houve aumento da remuneração,  pressupondo uma conivência com um aumento de lucro para a empresa.

O SEP vai pedir reunião com a empresa.