
Propostas do SEP/Coimbra merecem concordância da administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC,EPE).
A reunião realizada, a 3 de março, entre o SEP e o Enfermeiro Diretor (ED) do CHUC permitiu resposta favorável aos problemas identificados naquela instituição, nomeadamente:
Contratação de enfermeiros
O SEP salientou a carência estrutural de enfermeiros traduzida pelo recorrente trabalho extraordinário na maioria dos serviços, com as consequências negativas daí decorrente para os enfermeiros e para os cidadãos.
O ED adiantou que já foram pedidos a celebração de 61 novos contratos:
- 41 contratos para repor as horas decorrentes da passagem às 35h.
- 20 contratos de enfermeiros que entretanto saíram do CHUC, seja por aposentação, por mudança de instituição, por processo concursal, entre outras situações.
Pagamento das horas extraordinárias
O SEP informou que a forma de pagamento do trabalho extraordinário, quando programado no horário, deve estar sinalizado, para uma fácil identificação dos turnos (M,T,N,…) extraordinários e consequente pagamento em conformidade com a lei.
Relembrou os aspetos legislativos e o seu entendimento:
- A prestação de trabalho em domingos, dias feriados e dias de descanso semanal dá direito a um dia de descanso dentro dos oito dias seguintes.
- No entanto, o trabalho extraordinário efectuado fora daqueles dias (domingos, dias feriado e dias de descanso semanal), isto é, em horas/turnos “normais”, poderá ser pago em dinheiro ou em tempo. Por acordo entre o empregador público e o trabalhador.
- No caso de a compensação ser em tempo, ter-se-á direito ao gozo do nº de horas efetuadas, mais um acréscimo percentual (em tempo) como previsto para o pagamento em dinheiro.
O ED mostrou o seu acordo e ficou responsável pela alteração na aplicação informática da parametrização dos horários de trabalho, para contemplar este direito.
Horários de trabalho
Na elaboração dos horários de trabalho, o SEP propôs e foi aceite, que a existirem horas extraordinárias, estas fossem identificadas como sendo os últimos turnos no âmbito da aferição do horário às 4 semanas (140/160h).
Deste modo, se um enfermeiro concluir o seu horário de trabalho (140/160h) antes de concluídas as 4 semanas, os turnos sobrantes serão sempre extraordinários.
Resulta daqui, uma melhor clarificação de quais os turnos efetivamente extraordinários e a sua legal forma de pagamento.
O ED comprometeu-se a divulgar este entendimento pelos serviços e com a empresa detentora da aplicação informática da parametrização dos horários de trabalho.