28 Fevereiro, 2020
Fazemos uma nota aos colegas da ARS Centro, porque constatámos que esta Administração tem vindo a sonegar dias de férias aos enfermeiros por motivo de ausência por mais de 30 dias (atestado,…) e desde que transitem de ano civil.
Esta situação não corresponde à correta aplicação da lei.
Isto é, aos enfermeiros inseridos no Regime de Proteção Social Convergente (regime fechado de proteção social que abrange apenas os funcionários públicos admitidos até 31 de dezembro de 2005, inscritos na Caixa Geral de Aposentações), não se pode retirar dias de férias por este motivo.
Deste modo, o SEP interpôs ação em tribunal e ganhou. (Processo nº 234/19.3BECTB – Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco)
Os sócios que não tenham gozados as férias por este motivo, deverão contactar o SEP.