7 Janeiro, 2019

As horas penosas passam a ser pagas a partir das 20 horas, aos CIT, na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo. Finalmente cumpre-se a lei.
As horas penosas estavam a ser pagas, aos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT), a partir da 22 horas quando a lei determina que deve ser pago a partir das 20 horas.
Nesta matéria não há diferenças entre Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e CIT. O Decreto de Lei 62/79 de 30 de Março aplica-se a todos os enfermeiros independentemente do vínculo.
Depois de anos e várias iniciativas de luta a administração deliberou no sentido de cumprir a lei.
Finalmente o pagamento do trabalho noturno vai ser igual para enfermeiros com CTFP e com CIT.
A persistência e a nossa luta com os enfermeiros determinou este desfecho! Vale a pena lutar sempre!